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30/03/2017 - 09:23

Ex-juiz de Mirassol aciona dirigentes da OAB e advogados por desagravo

Por Ana Flávia Corrêa

Arquivo

Participantes do desagravo realizado em 31 de março de 2015 (Crédito: Arquivo)

Participantes do desagravo realizado em 31 de março de 2015

O juiz Fernando da Fonsêca Melo, da Vara Especializada dos Juizados Especiais de Mirassol D’Oeste (283 km de Cuiabá), acionou na Justiça o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Maurício Aude, e sua vice na época, Cláudia Aquino.
 
Os processos tramitam no Juizado Especial Cível de Barra do Garças e estão sob a responsabilidade do juiz Francisco Ney Gaiva. Ele requereu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, de cada um, por conta dos danos morais que teria sofrido em razão de um desagravo realizado contra ele em 2015.
 
Também foram acionados os advogados Jair Roberto Marques (que pediu o desagravo), Fabio Capilé (relator do processo que culminou no ato) e Luiz da Penha (então presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB).
 
Fernando da Fonsêca foi alvo de desagravo da OAB-MT após alterar um alvará judicial para impedir o advogado Jair Roberto Marques de sacar os valores no processo de um cliente, por suspeitar que Marques não faria os repasses.
 
Porém, na ação por danos morais, o magistrado afirmou que o conteúdo do processo mostra que ele não fez qualquer "juízo depreciativo" em relação ao advogado.
 
Para ele, a decisão de alterar o alvará atendeu ao interesse do autor do processo, e em nenhum momento maltratou os anseios de Marques.
 
“Na realidade uma análise mais aprofundada da referida manifestação judicial demonstra que se deitou um juízo crítico mais incisivo em relação a um entendimento jurídico do Ministério Público, passando ao largo de qualquer divagação ofensiva ao patrono da causa. Muito menos foi agressiva em relação à advocacia, porquanto teceu ponderações sobre eventos corriqueiros no mundo forense, sem incidir no mau vezo de generalizar”, afirmou Fernando da Fonsêca.
 
O magistrado afirmou que o advogado não se conformou com sua decisão e optou por agredi-lo pessoalmente, “valendo-se da OAB-MT para tanto”.
 
“A licenciosa conduta do advogado Jair Roberto Marques encontrou eco no comportamento de inúmeros membros da administração da OAB-MT, os quais acreditando que ao agir falsamente em nome desta poderiam se escudar de qualquer responsabilização, eis que aquele lançou mão da referida entidade para iniciar movimento deletério à imagem e honorabilidade do requerente”, diz trecho do documento.
 
Segundo o magistrado, os dirigentes e membros da OAB-MT que deram causa ao desagravo devem ser responsabilizados pelos atos praticados pois, com “postura leviana”, teriam contribuído para uma cadeia de eventos que denegriram sua imagem.
 
Fernando da Fonsêca afirmou também que as matérias que foram veiculadas na mídia e o desagravo realizado pela ordem causaram danos à sua reputação.
 
“Dentre os profissionais que utilizaram a palavra para diminuir a pessoa do requerente, lá se encontrava os reclamados [Aude e Aquino], a qual bradou ponderações deveras demeritórias no tocante ao requerente”, diz trecho do pedido.
 
Ele considerou o ato uma “covardia” e um “flagrante de natureza vingativa”, que teria sido utilizado sob o falso pretexto de defesa de prerrogativas.
 
“De bom alvitre destacar que as sucessões de eventos por si só demonstram inarredavelmente o abalo moral sofrido pelo requerente, vez que extrapolam o que se nomina de mero aborrecimento”, afirmou.
 
Marcus Mesquita/MidiaNews
Claudia Aquino
A ex-vice-presidente da OAB-MT, Cláudia Aquino: processada por desagravo
 
Com isto, ele requereu a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em cada processo.
 
Outros processos
 
Fernando da Fonsêca também foi acusado pela OAB-MT de ter desrespeitado a advogada Valeria Aparecida Solda de Lima, em 2015, e tratado toda a classe de advogados como “marginais”.
 
Outra situação que culminou na aprovação do desagravo foi o fato de o magistrado ter requerido à juíza diretora do Fórum de Mirassol D’oeste, Edna Ederli Coutinho, que suspendesse ou cancelasse as vagas no estacionamento reservadas aos advogados, que ficavam próximas à vara onde ele atuava.

A juíza diretora não atendeu ao pedido, discordou dos argumentos e ainda reafirmou “que o pedido de exclusão se refere a advogados, profissionais que exercem papel indispensável para administração da justiça, pessoas idôneas que desempenham funções continuamente nas dependências do Fórum, portanto, não se tratam de pessoas estranhas ao nosso convívio profissional”.
 
Outro lado
 
A defesa de Cláudia Aquino, representada pelo advogado Fabiano Rabaneda, afirmou em nota que a ação não tem fundamento e, mesmo se tivesse, deveria ter sido proposta contra a OAB-MT,  e não contra seus membros.
 
“É temeroso num ambiente de congestionamento processual que se encontram os juizados, onde os advogados buscam orientar seus clientes a não propor demandas desnecessárias, que um juiz maneje quatro/cinco ações individuais contendo o mesmo fato e a mesma causa de pedir”, afirmou.
 
Já Maurício Aude afirmou que não tem conhecimento da decisão, mas ao longo de seus três anos na ordem atuou em defesa das prerrogativas dos advogados e em favor da sociedade.
 
Ele afirmou que irá se defender na ação e que confia na Justiça.
 
Confira a nota da defesa de Cláudia Aquino na íntegra:
 
"Eu entendo que se assemelha em violação de prerrogativa o ato do juiz em propor uma ação para cada membro, coagindo esses advogados a responder um processo quando legitimados pela OAB em proferir o ato. A ação não tem fundamento, e mesmo se tivesse deveria ter sido proposta contra a OAB e não contra seus membros, que ali estavam representando cada advogado do Estado.
 
É temeroso num ambiente de congestionamento processual que se encontram os juizados, onde os advogados buscam orientar seus clientes a não propor demandas desnecessárias, que um juiz maneje quatro/cinco ações individuais contendo o mesmo fato e a mesma causa de pedir.
 
Desta forma vamos, em momento oportuno apresentar nossa resposta, defendendo não só a Cláudia Aquino mas o instituto do desagravo, essencial para a manutenção do estado democrático e de direito e a sobrevivência da advocacia. Coação não vamos admitir, jamais".
 
Fabiano Rabaneda
 
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