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19/03/2017 - 07:44

Travestis ou transexuais podem virar delegados de policia em MT

Por Lidiana Cuiabano | Sesp-MT

Ilustração

Thiago de Castro Teixeira, que mudou de sexo e virou Laura de Castro Teixeira é 'delegada' em Goiás (Crédito: Ilustração)

Thiago de Castro Teixeira, que mudou de sexo e virou Laura de Castro Teixeira é 'delegada' em Goiás

Candidatos travestis ou transexuais, que desejam ser chamados pelo nome social durante as fases do concurso público para o cargo de delegado de polícia substituto da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso, deverão ficar atentos quanto aos procedimentos para a solicitação de atendimento especial.

Os procedimentos estão descritos no subitem 5.4.9.4 do edital e diz que “o candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 5.4.9.8 do edital, fazer a opção na solicitação de inscrição, informando o nome pelo qual deseja ser tratado; enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade”.

No edital consta ainda que as publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

Conforme o secretário de Combate aos Crimes de Homofobia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Rodrigues de Amorim Souza, essa é a primeira vez que será aceito no concurso público do Estado o uso do nome social por travestis e transexuais.

“Caso o candidato ou candidata transgênero seja nomeado ao cargo de Delegado Substituto, poderá utilizar seu nome social em suas identificações e prerrogativas funcionais, como e-mails, formulários individuais e carteiras de identificação funcional, sem alteração do documento civil”, explicou Rodrigues.

O uso do nome social por travestis e transexuais no âmbito da Segurança Pública foi regulamentado em 2015, através da Portaria nº 070/2015/GAB/SESP, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o registro do Nome Social de Travestis e Transexuais em documentos de atendimento nas unidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

CONCURSO

O edital de abertura do concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de delegado de polícia substituto da Polícia Judiciária Civil (PJC) foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou nesta sexta-feira (17.03).

O concurso será realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela PJC-MT, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de seleção.

O salário inicial é de R$ 19.316,49 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. As vagas serão criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

O delegado geral da Polícia Judiciária Civil, Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, destacou a importância da realização do concurso, diante do quadro deficitário de delegados no Estado de Mato Grosso, um total de 234 autoridades policiais na ativa. "Temos cerca de 50 cidades sem delegado e vários delegados da ativa aptos a se aposentarem. Então, esse concurso é uma necessidade urgente, pois precisamos desses profissionais no quadro de servidores da Polícia Civil", afirmou.

O concurso obedecerá seis fases. São elas: 1ª fase - provas escritas objetivas e dissertativas, ambas de caráter eliminatório e classificatório; 2ª fase - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório; 3ª fase - exames de saúde, de caráter eliminatório; 4ª fase -  teste de aptidão física, eliminatória; 5ª fase - avaliação psicológica, eliminatória; 6ª fase- investigação social, eliminatória.

Para concorrer ao cargo de delegado de polícia substituto da PJC, o candidato precisa ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

As atribuições do cargo consistem em dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades administrativas, logísticas e operacionais da unidade de sua direção; cumprir as funções institucionais de Polícia Judiciária Civil; instaurar e presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos policiais, administrativos e disciplinares; planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência; entre outros deveres e atribuições do cargo.

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