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13/10/2009 - 00:00

Nova cobrança bancária passa a valer na 2ª; tire suas dúvidas

Por Jornal Oeste

Terra Entra em operação na próxima segunda-feira o novo sistema de cobranças eletrônicas proposto pela Federação Brasileira de bancos (Febraban). Chamado de Débito Direto Autorizado (DDA), o serviço permitirá ao cliente de banco (pessoa física ou jurídica) consultar suas contas por meio da internet, telefone e caixa eletrônico, dispensando a entrega de boletos impressos por correio. Para utilizar o novo serviço, primeiro é preciso pedir o cadastramento no seu banco. Antes de enviar um boleto, a instituição financeira responsável pela cobrança vai verificar se o cliente está no DDA e, caso estiver, mandará a cobrança para o sistema eletronicamente. Seu banco vai consultar o sistema e disponibilizar os boletos, que poderão ser pagos ou não por meio da internet, telefone ou caixa eletrônico. Na primeira fase de operação, só serão incluídos no DDA boletos de cobrança, como plano de saúde, mensalidade escolar, condomínio, financiamento, etc. Ficam de fora o pagamento de impostos como IPTU e IPVA e contas de água, luz, gás e telefone. Caso opte por não pagar até a data de vencimento, o boleto deverá ser impresso e pago no banco emissor. De acordo com o Procon-SP, o consumidor não é obrigado a aderir ao DDA e ao utilizar o sistema deve ficar atento às confirmações de pagamento. No caso de não emissão do comprovante, deve informar a instituição financeira onde efetuou o pagamento. Para problemas de cobrança, o procedimento para reclamações é igual ao de um boleto: é preciso questionar a empresa emissora e, se não houver resolução, procurar um órgão de defesa do consumidor. A utilização do sistema irá gerar uma economia anual de 374.400 árvores, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de kW/h, utilizados para a fabricação do papel dos boletos, segundo a Febraban. Além disso, todas as contas serão reunidas em um único lugar eletronicamente, o que deve reduzir os erros de digitação dos dados da cobrança, aumentar a agilidade e a mobilidade na hora do pagamento. Confira a seguir perguntas e respostas sobre o DDA disponibilizadas pela Febraban: Qual é a diferença entre o DDA e o Débito Automático? O DDA consiste em um serviço de apresentação eletrônica do boleto, não implicando necessariamente em seu pagamento. O serviço de débito automático prestado hoje pelos bancos consiste no débito da conta do cliente na data do vencimento, previamente contratado, referente às contas de concessionárias de serviços (água, luz, telefone, gás). Poderei visualizar boletos de cobrança nos quais não sou o sacado, ou seja, que tenham sido emitidos a outro CPF/CNPJ, mas cujos pagamentos estão sob minha responsabilidade (por exemplo: mensalidade da faculdade de um filho, plano de saúde dos pais)? Sim, será permitida a visualização desses boletos, mediante autorização dos sacados originais (filho, pai). O que fazer se o cobrador ("cedente") me conceder um desconto ou prazo maior para pagamento? Esperar que chegue uma atualização do boleto, de forma eletrônica, conforme acordo com o cobrador ("cedente"). Caso eu discorde das informações apresentadas eletronicamente, a quem devo recorrer? A responsabilidade sobre as informações do boleto, seja eletrônico ou em papel, está a cargo do cobrador ("cedente") da dívida. O que irá acontecer, caso eu não pague o boleto eletrônico? O não pagamento de um boleto eletrônico terá as mesmas implicações que existem com o não pagamento de um boleto em papel, pois ambos representam um mesmo compromisso financeiro. Como é feito o cadastramento no DDA? O cadastramento pode ser feito em um (ou mais) banco participante do DDA, com o qual o cliente (pessoa física ou jurídica) possua relacionamento. Mesmo sendo cadastrado no DDA, ainda receberei boletos em papel? Sim. Se o cedente da cobrança ("quem cobra") também postou o boleto para o sacado ("quem paga"). Se o cedente da cobrança ("quem cobra") não aderiu à cobrança registrada. Se a conta se refere a uma arrecadação de tributos ou ainda a uma concessionária de serviços públicos. O que devo fazer se receber o mesmo boleto de forma eletrônica e em papel? Nesse caso, a dívida não foi duplicada. Basta o sacado eletrônico (pagador no DDA) ignorar o boleto em papel e pagar o boleto eletrônico. A liquidação da dívida ocorrerá da mesma forma. Por meio de qual tipo de conta poderei aderir ao DDA? Você poderá aderir ao DDA por meio de uma conta corrente, conta poupança, conta salário, dependendo do seu banco.
 
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