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04/03/2017 - 08:49 | Atualizado em 04/03/2017 - 08:52

Justiça barra matrícula de estudante aprovada em 1º lugar na Unemat

Por Eduarda Fernandes/RDNEWS

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Desembargador Márcio Vidal indeferiu recurso de aluna que passou na Unemat, sem ensino médio (Crédito: RDNEWS)

Desembargador Márcio Vidal indeferiu recurso de aluna que passou na Unemat, sem ensino médio

O desembargador do Tribunal de Justiça Márcio Vidal negou o recurso de uma estudante classificada em primeiro lugar no vestibular para o curso de Ciências Biológicas, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), e a impediu de matricular-se na faculdade. O motivo do indeferimento é que a jovem ainda não concluiu o ensino médio.

A estudante, contudo, alega que só não concluiu em razão de sucessivas greves do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso (IFMT). No início de fevereiro deste ano, Mariany Fátima Rocha Seba, ingressou com um mandado de segurança contra a reitora da Unemat, alegando, em resumo, ser ilegal negar a matrícula para o curso o qual foi aprovada por causa da ausência do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Desembargador Márcio Vidal indeferiu recurso de aluna que passou na Unemat, sem ensino médio
A decisão da juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, dada em 14 de fevereiro, foi contrária ao recurso, tendo em vista que, de acordo com a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a conclusão de ensino médio é requisito necessário para ingresso no curso de graduação.

“Nesse sentido, o edital de abertura do concurso vestibular (n.º 001/2016) exigiu expressamente como documento necessário para efetiva matrícula o certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, bem como a sanção de perda do direito à matrícula em caso de não apresentação dos documentos exigidos e elencados no item 19.4 do edital”, ressaltou a juíza de primeiro grau.

Além disso, a magistrada entendeu que, apesar da greve, Mariany tinha plena ciência dos documentos necessários para a formalização da matrícula e da consequência da não apresentação dos mesmos no momento da matrícula. “Não obstante, optou por realizar o vestibular”.

Conforme documentos apresentados pela estudante, ela ainda cursa o último semestre do ensino técnico médio e somente o concluirá em junho deste ano, se alcançar as notas mínimas necessárias. “Trata-se, portanto, de evento futuro e incerto”, analisou a juíza.

Após sofrer a primeira derrota, a estudante recorreu ao TJ com um agravo de instrumento, cujo objetivo era reformar a primeira decisão. Ao analisar o caso, Vidal entendeu que não há “pressupostos que autorizam a concessão da tutela de urgência”. Neste sentido, citou um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2003, no qual o ministro José Delgado disse que “a aprovação, como ‘treineiro’, em concurso vestibular, não autoriza a efetivação de matrícula em curso superior”.

Deste modo, o desembargador reforçou que não se mostra razoável conferir privilégio dessa natureza à estudante, quando a todos se exige o término do ensino médio para, só então, ingressar na universidade. “Isso posto, por entender ausente um dos requisitos ensejadores da medida, indefiro o pedido de liminar”. A decisão de Vidal foi proferida em 22 de fevereiro.

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  • por Nivaldo Teodoro de Mello, em 04.03.2017 às 15:39

    Corretíssimo as decisões judiciais nesse pleito. Pois se o pré requisito estabelecido no edital (que tem força de lei) é a apresentação de documentos comprobatório da conclusão do ensino médio, então não há que se falar em direito adquirido a simples aprovação no vestibular ou no ENEM.

  • por Bruna, em 04.03.2017 às 11:55

    Que triste. Passei por essa situação, mas felizmente consegui realizar minha matrícula, depois de ter entrado com mandado de segurança.

 
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