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08/02/2017 - 11:31

Juiz federal derruba portaria do Ibama e libera pesca em MT

Por Gilson Nasser

Folhamax

 (Crédito: Folhamax)
O juiz federal Jeferson Schneidder acatou pedido de liminar impetrado por duas empresas do ramo de turismo e liberou a pesca nos rios federais em Mato Grosso. A decisão suspende o período da Piracema em todos os rios do Estado.

De acordo com a representação, as empresas Cirandinha Turismo e Transportes Ltda-ME e Castro Turismo e Transporte Ltda. ME possuem “barcos hoteis” no Rio Cuiabá, um dos afluentes do Rio Paraguai, considerado federal pelo Ibama.  Elas já haviam vendido diversos pacotes turísticos para o início do mês de fevereiro, quando estava previsto o fim do período defeso nos rios do Estado.

Porém, neste início de semana, as empresas foram surpreendidas por declarações do superintendente do Ibama de que a pesca no Rio Cuiabá estava proibida. O órgão anunciou que intensificaria a fiscalização na região e apreenderia todo material vinculado a pesca no rio. 

“Considerando que os pacotes turísticos das autoras incluem a pesca no Rio Cuiabá, que segundo o réu, é afluente de rio federal, e receosos de sofrerem multa e apreensão de equipamentos de pesca por parte do réu, as autoras requerem seja determinado que o réu se abstenha de autuar/multar e/ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras (turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré) até o dia 28/02/2017”, diz trecho do relatório da decisão.  

Na decisão, o juiz federal destacou que cabe a União determinar normas gerais sobre a regulamentação da atividade pesqueira, cabendo aos Estados as decisões suplementares. Diante disso, no ano passado o Conselho Estadual da Pesca fixou o período da Piracema entre 1 de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.
Apesar do Ibama ter uma norma que fixa o período defeso nos rios da Bacia do Rio Paraguai até o último dia de fevereiro de cada ano, Schneider entendeu que a legislação que transfere aos Estados a competência de fixar o prazo da Piracema é mais recente, por isso deve vigorar a resolução do Conselho Estadual da Pesca. “No presente caso, pelos motivos acima expostos, o Ibama deve respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca/MT e abster-se de praticar qualquer ato que vise a autuar, multar ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras – turistas do Barco Hotel Jaguar do Pantanal e Barco Hotel Jacaré”, assinala.

O magistrado ainda entendeu ser necessária a concessão da liminar diante da possibilidade do Ibama apreender materiais de pesca das empresas de turismo a qualquer momento. “Assim, levando-se em consideração que as autoras estão na iminência de terem suas embarcações apreendidas e autuadas, entendo presente a urgência necessária para a concessão da medida”, diz a liminar.

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13 comentários

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  • por marcos antonio, em 17.02.2017 às 09:12

    O juiz não tem que entender de meio ambiente, ele tem que entender é de lei... A decisão está pautada em cima das resoluções e legislações vigentes.

  • por wood, em 08.02.2017 às 19:17

    É MUITO CACIQUE PARA POUCO INDIO, VINHA FUNCIONANDO NORMALMENTE TODOS OS ANOS, AI VEM A MUDANÇA PARA UMA OUTRA DATA, AS PESSOAS SE PROGRAMAM E QUANDO ESTÃO EM ATIVIDADE ACONTECE O QUE ACONTECEU.É O BRASIL, NÃO SE ESPANTE QUE É ISSO.

  • por Regina, em 08.02.2017 às 18:02

    A pesca está aberta só para estas duas embarcações não está aberta para todos. Preste atenção na matéria.

  • por PRETINHO, em 08.02.2017 às 17:10

    DUAS GAZELINHAS ESSE FÁBIO GARCIA E RODRIGO. VOCÊS DEVEM ENTENDER DE PEIXE NA GRELHA. FAZ MUITO TEMPO QUE OS PEIXES JÁ DESOVARAM. NA PESCARIA QUE FIZEMOS ENTRE OS DIAS 02/02 ATÉ 05/02/2017 NÃO ENCONTRAMOS "UMA ÚNICA" OVA NOS PEIXES CAPTURADOS. PARA DE CHATEAR E VAI PROCURAR EMPREGO PARA PODER PESCAR. B A B A C A S!...

  • por Cacerense, em 08.02.2017 às 15:45

    O Cepesca/MT (formado por pesquisadores e representantes de vários orgãos, incluindo representantes do IBAMA) tomou essa decisão, de fechar a pesca mais cedo lá em outubro e abrir agora final de janeiro, baseado em estudos recentes, comprovando que a maioria dos peixes já haviam desovado. É natural encontrar alguns exemplares ou espécies específicas ainda em desova, nesses processos são considerados sua maioria, é impossível trabalhar com totalidade. O impasse é jurídico, IBAMA não quer reconhecer a decisão do Cepesca, o problema foi se manifestar de maneira tão tardia. Parece ter muitos interesses por trás disso... acho que além dos econômicos e sim políticos!

  • por joao, em 08.02.2017 às 15:04

    Todos vem criticar e falar. Ja vi varias pessoas tanto de Cáceres como os turistas levarem tudo que pesca. Exemplo: Pega peixe fora de medida e come na beira do rio. Pega peixe faltano 1 a 2 cm para dar medida da uma exticada nele. Usa rede, Anzol de galho. Outros e cadastrado como pescador amador sendo que trabalha em outro serviço e nao precisa realmente do emprego. Então todos nós que gostamos do rio devemos ter noção e preocupação nao adianta ficar culpando Juiz, Promotor, Ibama, SEma. As pessoas devem ter consciencia que um dia isso vai acabar então ainda da tempo de mudar. E ja esta na hora de liberar o dourado e proibir outro peixe como: Pintado, Pacu, Cachara etc.

  • por claudio, em 08.02.2017 às 14:09

    tv centro america diz que apesca nao ta liberada agora jonal oeste diz que juiz libera pesca em mt em quem acreditar

  • por Zé Guaporé, em 08.02.2017 às 13:57

    Devo expressar que a liminar serve somente para as duas empresas que alegaram e provaram terem vendidos pacotes turísticos com antecedência etc e tal. Isso não quer dizer que a pesca etá liberada para todos, logo deve-se esperar até o fim do período defeso que é realmente 31 de janeiro de 2017.

  • por João Bosco Rodrigues Paes, em 08.02.2017 às 13:45

    Atenção! A liminar foi concedida apenas as duas empresas que entraram na justiça.

  • por ROBSON JOSÉ, em 08.02.2017 às 13:30

    O que será que esse juiz entende sobre meio ambiente? Um empresário que depende do turismo ambiental deveria ter vergonha de entrar com um pedido de liminar dessa natureza, isso demonstra claramente que para essas empresas o meio ambiente é apenas uma maneira de ganhar dinheiro, não há a preocupação em preservar.

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