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21/01/2017 - 11:37

Juíza dá 10 dias para criação de plano de desocupação de garimpo em Pontes e Lacerda

Por Denise Soares

A juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira determinou que o governo de Mato Grosso e a União apresentem, no prazo de 10 dias, um plano de desocupação e isolamento da área onde se instalou o garimpo ilegal da Serra da Borda, em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá. A decisão é de terça-feira (17). A área, de propriedade da União, que em 2015 ficou conhecida como 'Nova Serra Pelada', está ocupada pela 4ª vez por homens armados. O grupo invadiu a região em dezembro de 2016.

O governo de Mato Grosso informou, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), que ainda não foi notificado da decisão. Policiais civis e militares montaram barreiras nas estradas de acesso ao garimpo, entretanto, não entraram no local por falta de reforço da Força Nacional e do Exército.
 
Na decisão, a Justiça Federal determinou que as forças policiais, tanto da União quanto do Estado, apresentem um projeto com medidas concretas e eficazes para a desocupação e isolamento da área. Ainda, a magistrada estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

“Verifico entretanto, através dos relatórios policiais juntados aos autos que houve a expulsão por parte dos garimpeiros da segurança privada da empresa beneficiária da autorização de pesquisa do local, bem como notícias de trocas de tiros e de utilização de armas pesadas pelos garimpeiros”, pontuou a juíza no documento.

Existem dois pedidos de licenciamento ambiental para a exploração da área em tramitação na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Um deles foi feito por uma mineradora que já tem alvará de pesquisa mineral abrangendo toda a área da serra, expedido pelo DPNM. Outro quer a permissão de lavra garimpeira de uma faixa de 10 metros de largura.
Forças policiais montaram barreiras e fazem abordagens nas entradas do garimpo em Pontes e Lacerda (Foto: Reprodução/TVCA)Forças policiais montaram barreiras e fazem abordagens nas entradas do garimpo em Pontes e Lacerda (Foto: Reprodução/TVCA)
 
A Justiça Federal levou em consideração que as circunstâncias atuais são completamente diferentes das primeiras invasões registradas no garimpo ilegal. Para a juíza, é de responsabilidade do governo o reestabelecimento da ordem no local.

“Assim, necessária a imediata cessação da atividade ilegal com a retirada de todas as pessoas da área, bem como a manutenção de forças de segurança no local apenas para que as empresas autorizatárias da pesquisa retorne suas atividades apresentando segurança adequada e suficiente para tanto", disse Ferreira.

A magistrada também orientou que seja feito um patrulhamento ostensivo e integral das forças policiais pelo prazo de sete dias após a desocupação do garimpo. "Logo, indispensável que a desocupação se efetive de maneira conjunta e harmônica por todas as forças policiais com atribuição sobre a área, quais sejam polícia civil, polícia militar e polícia federal”, finalizou a juíza.

Entenda o caso

Serra da Borda começou a ser ocupada em setembro de 2015 com a descoberta de jazidas de ouro. Após a fama de "ouro fácil" se espalhar, principalmente pelas redes socias, cerca de oito mil pessoas foram para a área.

Depois disso, a Justiça Federal determinou duas vezes que a área fosse desocupada. A reintegração do local foi feita duas vezes, em ações integradas por forças de segurança do estado e do governo federal.

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  • por José Bezerra curisco, em 21.01.2017 às 12:16

    SE É DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, QUEM DEVE SE ENCARREGAR DA DESOCUPAÇÃO, É A POLÍCIA FEDERAL COM A AJUDA DAS POLÍCIAS, MILITAR E JUDICIÁRIA E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXIMIR-SE DE ENTRAR NA LUTA GANHANDO MAIS E COLOCANDO QUEM GANHA MENOS NA FOGUEIRA!?.

 
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