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16/01/2017 - 10:00

Justiça condena servidor do IBGE de Cáceres por peculato

Por Diego Frederici/Midia News

Midia News

 (Crédito: Midia News)
O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, condenou o ex-chefe do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Deovaldo Benedito de Souza, a 67 anos e um mês de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato e associação de mais de três pessoas com o objetivo de cometer crimes. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13).
 
Além do ex-chefe do IBGE-MT, Alcy Silva, Carlos Antonio Neto Santos, Domingos da Costa e Silva, Juber Alexandrino Leite, Manoel Nilson Ribeiro, Pedro José de Arruda e Ricardo Rizzo Correia Galvão também foram condenados, porém, apenas pelo crime de peculato (quando o servidor público se apropria de dinheiro ou outro bem do qual tem posse apenas em razão do cargo que ocupa).
 
Os servidores que sofreram a condenação também foram destituídos de suas funções públicas, com a exceção de Carlos Santos, Domingos Silva e Pedro Arruda, que já estão aposentados. A soma da pena de todos os envolvidos no caso é de 268 anos de reclusão.   
 
As investigações, que tiveram início no Ministério da Transparência, fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), resultaram no processo criminal instaurado após deflagração da ‘Operação Dr. Lao”, em abril de 2014.
 
A CGU, em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), desarticulou uma organização especializada em desviar recursos públicos por meio do uso irregular de cartões corporativos.
 
As investigações demonstraram que o grupo movimentou quase R$ 1,3 milhão a partir de prestações de contas fraudulentas, saques irregulares, recibos inidôneos, dados de veículos incompatíveis com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e notas fiscais frias.  
 
Em novembro de 2016, os servidores já tinham sido punidos em processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo IBGE, com a colaboração da CGU, com penalidades de demissão (ao então chefe da Unidade Estadual, que exerceu o cargo por mais de 30 anos), duas cassações de aposentadoria, e cinco suspensões de 30 a 90 dias.
 
De acordo com denúncia do MPF, Delvaldo Benedito de Souza era quem autorizava as concessões, as liberações dos recursos e depois aprovava as prestações de contas de despesas fictícias.
 
Em depoimento ao juízo, o ex-chefe do IBGE-MT afirmou que “não tinha cartão corporativo” e que “nunca pegou cartão corporativo de servidor nenhum”.
 
O juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, no entanto, afirmou em sua decisão que a versão de Delvaldo “não merece nenhum crédito”, uma vez que os outros acusados foram unânimes em afirmar que repassavam valores disponibilizados em seus cartões corporativos ao ex-chefe do IBGE-MT.

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3 comentários

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  • por Marcão, em 16.01.2017 às 16:08

    A Lei designa pessoas que, aos olhos da Lei são capazes de julgar e condenar outros cidadãos. Aqui se faz, aqui se paga!! Servidores são designados para servir a sociedade que, ao mesmo tempo paga seus salários para realmente ser bem sevida pelos ditos, servidores. Caso haja desvio de conduta de qualquer cidadão, ele não está acima da Lei e deve ser punido por tocar em algo que não vos pertence. Então, cada um que se cuide. A vida é curta demais para ser pequena.

  • por José Bezerra curisco, em 16.01.2017 às 13:02

    A cultura do ganhar fácil, está encravado, também, em Cáceres? Alcy Silva, hein? Representante do povo, como vereador! Que vergonha!

  • por Indio Verde, em 16.01.2017 às 12:22

    A verdade é que nunca devemos julgar os outros só porque os pecados deles são diferentes dos nossos, pois, algo que nunca aconteceu conosco antes, um dia acaba acontecendo. Na vida não há acaso e, muito menos, obra do destino. Plantamos e vamos colher. Fico pensando como é bom ter um dia de mingau.

 
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