Em pleno período da Dengue, a prefeitura de Cáceres, corre o risco de ter que demitir os 86 agentes de saúde e combate a endemias que atuam no município com contratos ‘precários’.
Isso porque no próximo dia 31, vence o prazo dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2015, para que as prefeituras regularizem a situação, criando legalmente os cargos e realizando testes seletivos ou concursos.
Em Cáceres, os agentes, liderados pelo Sindicato dos Servidores Públicos (SSPM), há quase quatros anos, lutam para que o município faça a transmutação do regime celetistas para estatutário, porem a administração reluta, alegando que a incorporação dos profissionais ao quadro aumentaria as despesas e feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Sindicato contesta alegando, que isso é desculpa, pois, o recurso que banca os salários dos agentes são pagos pelo governo federal.
Segundo o agente Eliesio de Deus, existem outras demandas que a prefeitura não resolve, como por exemplo, o pagamento do piso, aprovado em 2014 pelo governo federal e o pagamento de insalubridade determinado pela Justiça.
No último dia 9 de novembro, com apoio do SSPM, Eliesio e a agente Patrícia Ferreira da Silva, estiveram, em Brasília/DF, junto com representantes de trabalhadores de todo Estado, acompanhando a votação do veto presidencial a Lei que reajusta o piso salarial dos agentes e regulamenta o pagamento de insalubridade, aposentaria e financiamento de casa no programa Minha Casa Minha Vida.
Eles também estiveram no Ministério da Saúde buscando discutir a situação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Outro lado
Ao
Jornal Oeste, Assessor Especial da prefeitura, advogado Atila Gattass, disse que Cáceres não está em desacordo com o Resolução do TCE sobre contratos ‘precários’.
‘Não temos agentes em regime precário de contratação, aqueles contratados antes da EC 51/06 já obtiveram CERTIFICAÇÃO e todos os demais contratados posteriormente observaram concurso seletivo previsto em lei regido no Município de Cáceres pela Lei Municipal n. 2.188/09 que estabeleceu Regime Geral de Previdência para os ACS e ACE, seguindo diretrizes da Lei Federal 11.350/06, normativas editadas na vigência da EC 19/98. A Resolução Normativa n. 29/2015 - TP do Tribunal de Contas não tem aplicação no Município de Cáceres e foi editada para corrigir distorções de outros entes municipais do Estado que ainda não possui legislação própria’, explicou.
Clique no link abaixo e veja a Resolução Normativa N 29/2015-TP do Tribunal de Conatas do Estado, baixada em 2015.
http://www.jornaloeste.com.br/uploads/Determinacao-TCE.pdf