Notícias / Mato Grosso

06/12/2016 - 08:51

Liminar reduz ICMS da conta de energia

Por Silvana Ribas

Otmar de Oliveira

 (Crédito: Otmar de Oliveira)
Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá beneficia consumidor residencial de energia elétrica com a suspensão da incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd), na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A liminar foi concedida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, em ação proposta pelo advogado Leonardo Bruno Camacho de Abreu contra o Estado de Mato Grosso e a Energisa Mato Grosso.

A concessionária de energia elétrica é responsável pela arrecadação do imposto e o repasse dos valores aos cofres estaduais.

Leonardo Camacho explica que a liminar é voltada aos consumidores residenciais. "Grandes consumidores como as indústrias já têm sido beneficiados com a suspensão, por ordem judicial", explica.

Segundo ele, o direito sustenta-se na Constituição Federal, que permite apenas a cobrança do ICMS sobre serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual. "A cobrança do imposto sobre a Tusde é ilegal", ressalta.A redução no preço da fatura é significativa. No caso do consumidor beneficiado pela liminar, se a decisão já tivesse validade em outubro, a conta de R$ 303,89 passaria para R$ 250,22, uma queda de 17,88% sobre o total cobrado.

O advogado explica que o desconto aumenta proporcionalmente ao valor final da conta. Quanto maior o preço, maior a diferença a favor do consumidor.

Além de suspender a cobrança, o consumidor ainda pode requerer na Justiça, em outra ação, o reembolso do valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos, caso tenha em mãos os comprovantes de pagamento do período.

Outro lado

Por meio da assessoria, a Energisa MT informou que ainda não foi notificada da decisão e só quando isso ocorrer, poderá se pronunciar sobre o assunto e anunciar as medidas que adotará.

Comentários

inserir comentário
0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet