Notícias / Educação

27/10/2016 - 08:52

Ano letivo terá dois calendários em Mato Grosso

Por Aline Almeida

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou no Diário Oficial do Estado, que circulou na terça-feira, a portaria n° 338/16, que dispõe sobre o calendário escolar da rede estadual. O objetivo é normatizar o início e término do ano letivo para as unidades do ensino médio e fundamental. O documento reforça que haverá dois calendários escolares regulamentando o ano letivo de 2017. 

Um dos cronogramas será para as unidades que vão concluir o ano letivo até 23 de dezembro e outro para as unidades escolares que vão terminar o ano letivo até 31 de janeiro do próximo ano. 

As unidades escolares que aderiram parcialmente ao movimento de paralisação devem entrar em contato com Seduc. Segundo a publicação, os calendários escolares observarão o mínimo de 200 dias letivos. 

As escolas que finalizarem o ano letivo de 2016 em 23/12/2016 e usufruírem férias do exercício de 2016/2017, devem ter 25/01/17 como retorno das férias escolares (2016/2017) e início do processo de atribuição/2017. 

A realização de atividades da semana pedagógica deve ser entre 08/02/17 a 10/02/17. O ano letivo deve ser iniciado em 13 de fevereiro e encerrado em 22 de dezembro de 2017. 

Para as escolas que finalizarem o ano letivo de 2016 até 31/01/2017 e usufruírem férias do exercício de 2016/2017, devem observar 03.03.17- retorno das férias escolares (2016/2017). 

Para o início do processo de atribuição/2017 as datas são 10 e 11.03.17 para a realização das atividades da Semana Pedagógica. O ano letivo terá início em 13 de março e término no dia 22 de dezembro de 2017. 

Quanto as férias dos professores o decreto reforça que devem ser, ao término do 1º semestre letivo e pelo prazo de 15 dias - de 14.07.17 a 29.07.17 - para todas as unidades escolares independente se finalizaram ou não o ano letivo de 2016 em 23/12/2016. Ao final do ano letivo e pelo prazo de 30 dias, férias de professores e alunos de todas as unidades escolares de 26.12.17 a 24.01.18. 

As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratadas em portaria específica. 

Comentários

inserir comentário
0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet