Cáceres, Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024
21/10/2016 - 12:51 | Atualizado em 21/10/2016 - 12:53
Por Lázaro Thor Borges
por T. Silva, em 21.10.2016 às 20:00
O MPF deveria fazer isso com todos os prédios que estão em ruinas em Cáceres MT. O tombamento implicou em prejuízos para os proprietário de imóveis no centro de Cáceres, ainda que não sejam objeto de tombamento, posto que o fato de situarem na área tombada sofre limitações tocante a reforma ampla ou demolição, com isso não há nem como vender os aludidos imóveis (ainda que não tombados). É a cidade na contramão do progresso. E assim alguns continuam vivendo de sonhos e ilusão. Até quando?
por Aristides da Silva - CRA-MT 0874, em 21.10.2016 às 17:19
Meus sinceros cumprimentos ao OLHAR DIRETO e, principalmente, ao meritíssimo juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini, pela brilhante iniciativa no sentido de dar fim a essa situação vexatória que tanto atormenta população da nossa cidade.
por ARISTIDES DA SILVA - CRA-MT 0874, em 21.10.2016 às 17:05
O IPHAN é um órgão totalmente INOPERANTE e IRRESPONSÁVEL. Não veja razão para sua existência! Cabide de emprego. Veja o caso do famigerado "Sítio Arqueológico Carne Seca": há mais de vinte anos não houve nenhuma decisão com vistas à equacionar os inúmeros problemas decorrentes desta sinecura. Transformou-se num LIXÃO e ponto de RELAX para desocupados.
por Cacerense, em 21.10.2016 às 16:40
Por quê não obriga o Iphan a conservar a antiga prefeitura que é um prédio de qualidade arquitetônica?
por Celso Antunes, em 21.10.2016 às 14:37
Simplesmente fantástica ação da Justiça Federal... Mesmo porque já estava passando da hora de o IPHAN levar um cascudo visto o desinteresse ao nosso patrimônio, ou seja, se realmente tem tanto interesse em preservar o patrimônio que se faça para tal...