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21/10/2016 - 12:51 | Atualizado em 21/10/2016 - 12:53

Juiz obriga que IPHAN conserve imóvel histórico em Cáceres que era utilizado como depósito de lixo

Por Lázaro Thor Borges

Paulo Victor Fanaia Teixeira / Olhar Direto

 (Crédito: Paulo Victor Fanaia Teixeira / Olhar Direto)
O juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tome as medidas necessárias para a conservação de um imóvel tombado conhecido como “Casa Pinho”, localizado no Centro Histórico do município de Cáceres. O caso foi denunciado por Olhar Direto em novembro de 2015.

O pedido foi realizado com base em um inquérito aberto pelo MPF que tramita na Procuradoria da República no município de Cáceres. De acordo com a investigação, a “Casa Pinho” estava abandonada e sendo utilizada como depósito de lixo e ponto de usuários de drogas. Além disso, o local era servia de esconderijo, após assaltos em residências próximas dali, conforme denunciado por Olhar Direto (veja matéria aqui).

O MPF oficiou o Iphan, que informou qual era o estado em que imóvel se encontrava e quais as providências necessárias para sua limpeza e manutenção. Além disso, apontou que não conseguiu contactar o proprietário do imóvel devido a dificuldade de identificá-lo, já que o prédio passava por processo de inventário com participação de 13 herdeiros.

De acordo com o MPF, ficou evidente que, embora tivesse conhecimento da situação precária do imóvel o IPHAN não adotou quaisquer medidas efetivas para promover sua conservação. 

“Não se pode admitir como circunstância exculpante o fato de o IPHAN não conseguir individualizar quem era o responsável pela 'Casa Pinho', já que, como alhures frisado, é sua atribuição legal a tomada de providências que se considerem urgentes em situações de gravidade como é a do imóvel em questão”, enfatiza o procurador da República, Thiago Bueno no documento.

Diante da decisão da Justiça Federal, o IPHAN terá o prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (Hum Mil Reais) em caso de descumprimento, para adotar as medidas de conservação e manutenção da “Casa Pinho”.

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5 comentários

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  • por T. Silva, em 21.10.2016 às 20:00

    O MPF deveria fazer isso com todos os prédios que estão em ruinas em Cáceres MT. O tombamento implicou em prejuízos para os proprietário de imóveis no centro de Cáceres, ainda que não sejam objeto de tombamento, posto que o fato de situarem na área tombada sofre limitações tocante a reforma ampla ou demolição, com isso não há nem como vender os aludidos imóveis (ainda que não tombados). É a cidade na contramão do progresso. E assim alguns continuam vivendo de sonhos e ilusão. Até quando?

  • por Aristides da Silva - CRA-MT 0874, em 21.10.2016 às 17:19

    Meus sinceros cumprimentos ao OLHAR DIRETO e, principalmente, ao meritíssimo juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini, pela brilhante iniciativa no sentido de dar fim a essa situação vexatória que tanto atormenta população da nossa cidade.

  • por ARISTIDES DA SILVA - CRA-MT 0874, em 21.10.2016 às 17:05

    O IPHAN é um órgão totalmente INOPERANTE e IRRESPONSÁVEL. Não veja razão para sua existência! Cabide de emprego. Veja o caso do famigerado "Sítio Arqueológico Carne Seca": há mais de vinte anos não houve nenhuma decisão com vistas à equacionar os inúmeros problemas decorrentes desta sinecura. Transformou-se num LIXÃO e ponto de RELAX para desocupados.

  • por Cacerense, em 21.10.2016 às 16:40

    Por quê não obriga o Iphan a conservar a antiga prefeitura que é um prédio de qualidade arquitetônica?

  • por Celso Antunes, em 21.10.2016 às 14:37

    Simplesmente fantástica ação da Justiça Federal... Mesmo porque já estava passando da hora de o IPHAN levar um cascudo visto o desinteresse ao nosso patrimônio, ou seja, se realmente tem tanto interesse em preservar o patrimônio que se faça para tal...

 
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