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27/07/2016 - 09:15

Código Ambiental vai dar poderes de fiscalização e autuação a prefeitura de Cáceres

Por Jornal Oeste

Ilustração

Lei criará a figura do fiscal ambiental (Crédito: Ilustração)

Lei criará a figura do fiscal ambiental

Nos próximos dias a Câmara de Vereadores de Cáceres irá apreciar o projeto de lei do Executivo que cria o Código Ambiental da cidade.
 
Ele é ferramenta indispensável para nortear as políticas de desenvolvimento e a ações de prevenções de danos ao Meio Ambiente.
 
Segundo a bióloga Liandra Pinheiro que integra a equipe da Sematur que trabalhou no projeto, o Código regulamenta a criação de corpo técnico, estrutura, o Conselho de Meio Ambiente e o fundo do Meio Ambiente.
 
Uma das conquistas importantes com a aprovação do Código, segundo ela, é que ela legitimará o poder do município de fiscalizar e autuar.
 
‘No Código está disposto tudo o que é referente às questões potencialmente poluidoras e a forma de fiscalização. Ele tem a função de apontar o que pode e o que não pode referente ao Meio Ambiente do nosso município’, completa.
 
Mesmo estando no meio de um dos maiores ecossistemas do planeta, o Pantanal, e ter quase dois séculos e meio de fundação, Cáceres nunca teve um Código Ambiental.

Do conjunto necessário para o desenvolvimento da política ambiental, o município tem apenas o Conselho e o Fundo do Meio Ambiente. Falta ainda a organização da estrutura e do corpo técnico.

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4 comentários

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  • por Nando, em 27.07.2016 às 18:39

    Para que dar poderes a prefeitura se não destinam verbas para fiscalização ?? Isso é piada de mal gosto ?? Prefeitura não está aguentando nem com ela quanto mais pegar serviço de outra competência que teriam que ter recursos volumosos para estruturar a fiscalização !

  • por Raphael Mucio Fanaia Monteiro, em 27.07.2016 às 14:16

    Só espero que os fiscais ambientais recebam treinamento adequado para realizarem o trabalho que realmente deve ser feito. A fiscalização deve ser direcionada para dar o devido cumprimento ao código ambiental municipal, bem como ajudar na conscientização da população com o o dever de zelar pelo meio ambiente, que é um direito de todos, previsto constitucionalmente. A fiscalização amparada pelo código ambiental não tem o fito de arrecadar fundos para a prefeitura, assim como acontece com a fiscalização de trânsito em nossa cidade. Em primeiro lugar a administração deve cumprir com as suas obrigações, para depois exigir aquilo que lhe é de direito. A conscientização deve ser de todos, administração e administrados.

  • por FLAVIO DE PINHO, em 27.07.2016 às 13:40

    A RAMPA DE LAVAGEM DE MÁQUINAS PESADAS E/OU CAMINHÕES, LOCALIZADA NO PÁTIO DA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, NECESSITA DE ADEQUAÇÕES, POIS A MESMA DESPAJA OS RESÍDUOS (ÓLEO, GRAXA E OUTROS) À CÉU ABERTO !!!!

  • por renan, em 27.07.2016 às 10:07

    Quero saber o que será feito depois de notificar os donos de terrenos baldios, casas com sujeira, pessoas jogando esgoto nos canais dos rios e corgos proximos da sua casa. Pois todos sabem que caceres parece um lixão aberto. Moro no cavalhada proximo a unemat e é uma vergonha os terrenos baldios ali. Ninguem esta nem ai desde o dono, como a prefeitura

 
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