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08/07/2016 - 08:07

A partir de hoje veículos terão de trafegar com farol baixo aceso durante o dia

Por Jornal Oeste

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 (Crédito: Divulgação)
A partir de hoje, 8, os condutores de veículos que trafegam pelas estradas brasileiras devem ficar atentos, pois terão de passar a circular nas rodovias com o farol baixo aceso mesmo durante o dia. É o que determina a Lei 13.290, publicada no Diário Oficial da União (24/05).
 
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, a Lei dá nova redação à Lei 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e determina que "o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". Anteriormente circular com farol aceso durante o dia era exigência apenas ao circular em túneis.
 
A fiscalização nas rodovias terá início hoje, 8, e o descumprimento da nova determinação será considerado falta média, e acarretará multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira.
 
Com esta nova determinação, o Código de Trânsito Brasileiro sofre a trigésima primeira alteração desde que foi instituído em 1997. (Fonte: ONSV - Observatório Nacional de Segurança Viária)

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