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04/07/2016 - 13:34

Propaganda intrapartidária está liberada a partir desta terça

Por Patrícia Helena Dorileo, repórter do GD

O regime eleitoral contempla diferentes formas de propagandas e, faltando 3 meses para as eleições, o eleitor precisa se ater à legalidade delas.

 
A partir de amanhã (5) as propagandas interpartidárias começam a ser permitidas, ou seja, uma “eleição interna” no âmbito da agremiação. Pela Lei nº 9.504/97 chegou o momento em que os pré-candidatos buscam conquistar apoio dos filiados para que passem nas convenções e, assim, saiam candidatos.

“É preciso observar se o público alvo são os convencionados do partido e não pessoas de fora. A propaganda é dirigida especificamente a esse grupo”, explica Antônio Henrique Ricci Boaventura, chefe de cartório da 37ª Zona Eleitoral.

A propaganda partidária é a que o partido expõe sua mensagem com objetivo de angariar simpatizantes ou difundir as realizações do quadro. Não é realizada no semestre das eleições, mas sim ao longo dos anos via TV, rádio e internet.

Já a propaganda eleitoral está permitida apenas a partir do dia 18 de Agosto em rádio e TV. Pela legislação eleitoral divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas em redes sociais não configuram propaganda eleitoral, assim como reuniões para apresentações de projetos. Propaganda em outdoor em momento algum é permitida.

Denúncias

O cidadão que identificar irregularidades em propagandas pode denunciar no Ministério Público Eleitoral, nos cartórios ou via aplicativo Pardal.

Em Cuiabá, as demandas de propaganda vão para as 1ª, 37ª e 54ª Zonas Eleitorais.

O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Play Store para smartphones do sistema Android ou diretamente no site: www.tre-mt.jus.br. No primeiro caso, para a busca do aplicativo o cidadão pode digitar “TRE-MT”.

Confira prazos do calendário eleitoral

04 de julho – Último dia para:
- Os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e demais pessoas autorizadas em resolução específica, interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) programa próprio, para análise e posterior homologação.
- A Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
- O TSE apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na divulgação dos resultados.
- O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.

05 de julho – Data a partir da qual:
- É permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.

16 de julho – Data a partir da qual:
- O TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão.

20 de julho – Data a partir da qual:
- É permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
- Os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
- É assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
- É permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos.
- Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015.
- Não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
- Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

22 de julho – Último dia para:
- A publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

24 de julho – Último dia para:
- Os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estarem prontos para entrega.

25 de julho – Data a partir da qual:
- A Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações.
- Os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos.

27 de julho – Último dia para:
- Os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.

29 de julho – Último dia para:
- O juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as mesas receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação.

30 de julho – Último dia para:
- O TSE promover propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

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