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29/06/2016 - 08:08

Defensora garante proteção da Lei Maria da Penha a transexual

Por Gabriela Galvão

Assessoria

 (Crédito: Assessoria)
No Dia Internacional do Orgulho LGBT, comemorado em 28 de junho, a Defensoria Pública garantiu a proteção da Lei Maria da Penha a uma transexual que convive em união estável com o parceiro há 13 anos e vinha sendo agredida constantemente pelo cunhado. 

O pedido de medida protetiva de urgência foi interposto pela Defensora Pública que atua na Comarca de Arenápolis, Tânia Luzia Vizeu Fernandes, e deferido pelo Juiz de Direito em Substituição Legal,  Luis Felipe Lara de Souza.
 
De acordo com a Defensora, além das frequentes agressões verbais, em 19 de junho, o cunhado de S.C.S. teria a ameaçado de morte em razão de sua transexualidade feminina e do relacionamento que mantém com seu irmão.

“O demandado adentrou sua residência, onde realizava uma festa, completamente alcoolizado e desferiu inúmeras palavras de baixo calão contra o casal. Convidado a se retirar, retornou com uma foice na mão, efetuando ameaças de morte aos dois, momento em que o irmão conseguiu desarmá-lo. Após o ocorrido, a assistida ainda vislumbrou o cunhado rondando sua residência”.

 
Dessa forma, temendo por sua integridade física e psicológica, S.C.S. procurou a Defensoria Pública a fim de requerer as medidas de proteção da Lei Maia da Penha.

“Frisa-se que a requerente é conhecida socialmente na condição de mulher em toda a comunidade de Arenápolis e, apesar de ainda não ter realizado cirurgia de readequação genital, já ingressou com demanda judicial para tal intento. Outrossim, já se candidatou ao cargo de vereadora utilizando o nome social na urna”, argumentou Tânia Vizeu.
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Na ação, a Defensora ressalta que as transexuais se encontram em situação de dupla vulnerabilidade, pois sofrem preconceito em razão da desconformidade entre o sexo biológico (masculino) e o psicológico (feminino) e em virtude da discriminação pelo gênero em que estão inseridas, sendo assim, vítimas de várias formas de violência, especialmente no âmbito doméstico e familiar.

“Vale asseverar que o mundo atual é marcado por singularidades. Emergem as diferenças e cresce o estado de consciência do ser, diante de segmentos da sociedade, que até então viviam de forma anônima, sem o direito a qualquer tipo de Justiça. É um tempo do emergir das ‘minorias silenciosas’. Nesse contexto de diferenças e igualdades, deve-se considerar que, diante de uma agressão ao bem jurídico tutelado, surge o dever de punir do Estado, independentemente da opção sexual do agressor ou da vítima. A Lei Maria da Penha tem como objetivo a proteção à integridade física, psíquica, moral, patrimonial e sexual do gênero feminino e não abranger lésbicas, travestis e transexuais seria afrontar os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade sexual e da dignidade da pessoa humana”, sustentou Tânia Vizeu .

Frente ao exposto, o magistrado deferiu o pedido, proibindo que o cunhado de  S.C.S. se aproxime a menos de 300 metros da assistida e de seu companheiro, tenha contato por qualquer meio de comunicação e frequente locais reservados à requerente ou a seus familiares. “ Na hipótese em apreciação, em que, aparentemente, o requerido agrediu física e psicologicamente a vítima, entendo prima facie comprovada a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher e a necessidade do deferimento das medidas protetivas, as quais visam, justamente, preservar a incolumidade física e moral da ofendida”.

Ao tomar conhecimento da decisão, a Defensora destacou que a Defensora, como instrumento de acesso à Justiça, ao oportunizar que a parcela mais vulnerável da sociedade - entre 2008 e 2014 mais de 600 mulheres transexuais foram assassinadas no país em razão do gênero - possa bater as portas da Justiça para buscar proteção, encoraja outras, na mesma situação, a buscar proteção.

“Que a coragem da transmulher, ao procurar a Defensoria em busca da proteção da Lei Maria da Penha, possa se disseminar pelo pais, a fim de se evitar mais mortes e desrespeito. Que juízes e membros do Ministério Público possam se sensibilizar com a questão, conferindo dignidade e proteção aos transexuais, eis que a cada 28 horas uma é assassinada no Brasil, sem que ao menos tenha  procurado ajuda dos órgãos estatais”.


Transexualidade: Refere-se à condição do indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente da designada ao nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto.

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