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28/06/2016 - 09:26

​Justiça acata pedido do MPE e suspende cobrança da 'taxa de expediente' do carnê de IPTU em Mirassol

Por Assessoria/MPE

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Embora já inclusa nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) emitidos pela Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, a “tarifa de expediente” no valor de R$ 20,19 deverá ser suspensa no prazo de 48 horas de todos os contribuintes. A determinação judicial acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

Na ação, o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D'Oeste enfatiza que a referida cobrança tem “o claro objetivo de repassar ao contribuinte o custo que o município teve com a confecção e a respectiva emissão do carnê de cobrança do IPTU”.

Essa mesma taxa foi declarada inconstitucional, em matéria de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, num recurso extraordinário do Estado de Minas Gerais julgado pelo Ministro Dias Toffoli que considerou a cobrança como “abusiva e inconstitucional”.

Em resposta ao Ministério Público, o município chegou a mencionar que a tarifa de expediente é autorizada pelo Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 134 de 2013, que não foi declarada inconstitucional.

“Não questionamos o conteúdo do IPTU pela municipalidade; impugnamos a cobrança pela confecção e emissão de carnês de IPTU que não tem natureza jurídica de tributo ou mesmo de tarifa ou preço público. Algo sem base legal, que não pode ser considerada, juridicamente, nem tarifa, nem taxa”, pontua o promotor.

De acordo com a decisão judicial, a medida de suspensão é emergencial diante da data de vencimento do boleto para aqueles que desejarem efetuar o pagamento do IPTU em cota única ou da primeira parcela, que será no próximo dia 30 de junho de 2016.

Ademais, a matéria compreende típico interesse coletivo, pois afeta diretamente todos os proprietários e possuidores de imóveis da cidade de Mirassol D'Oeste.

O município deverá ainda dar ampla divulgação no cancelamento da cobrança, com publicação na imprensa local e informar todas as agências bancárias da cidade sobre o referido cancelamento.

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  • por Empresário, em 28.06.2016 às 11:28

    Cáceres também cobra a “tarifa de expediente” como disse na matéria “abusiva e inconstitucional”. Tire uma NF pela prefeitura e verás - R$ de 10,00 O valor pago seria pelo " Meu expediente" ???????

 
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