29/09/2009 - 00:00
42,5% das 141 cidades do Estado já aprovaram a Lei Geral
Por Jornal Oeste
JONAS DA SILVA
Assessoria Sebrae-MT
Mirassol D´Oeste – Um conjunto de ações desencadeadas desde o início do ano pelo Sebrae-MT e instituições de defesa dos municípios conseguiu obter a regulamentação de 60 leis geral da Micro e Pequena Empresa (MPE) em Mato Grosso até esta terça-feira (29/9). Ou seja, atualmente 42,5% dos 141 municípios já dispõem do instrumento de desenvolvimento municipal.
Até o início do ano, somente cinco municípios (Jauru, Sapezal, Alta Floresta, Tangará da Serra, Colíder) usufruíam das vantagens de fixar recursos nos municípios, gerar emprego e renda e elevar a arrecadação proporcionado com a formalização dos pequenos negócios, o ponto central da legislação definida pela Legislação Federal.
Somente nesta terça-feira, os gestores públicos das cidades de Conquista d´Oeste, Glória d´Oeste e Confresa enviaram à direção do Sebrae-MT a legislação regulamentada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelos respectivos prefeitos.
Os esclarecimentos e incentivo para a regulamentação da Lei Geral pelos municípios em Mato Grosso é uma iniciativa do Sebrae-MT, com apoio da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (Ucmmat), e do governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme).
Veja abaixo os benefícios aos municípios proporcionados pela regulamentação municipal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
1. Maior atração de investimentos
2. Aumenta a base de arrecadação
3. Promove o acesso à inovação e tecnologia
4. Estimula o desenvolvimento local e a cultura empreendedora
6. Gera emprego e renda
- Possibilidade de redução da criminalidade
- Alívio da rede pública de educação e saúde
7. Fixa a renda no município
8. Aumenta a quantidade de empresas formais
- Ampliação do quadro de fornecedores para as compras governamentais
9. Dinamiza a economia
10. Possibilita a melhora da qualidade de vida da população
Fonte: Lei Complementar Federal nº 123 de 14 dezembro de 2006