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29/09/2009 - 00:00

42,5% das 141 cidades do Estado já aprovaram a Lei Geral

Por Jornal Oeste

JONAS DA SILVA Assessoria Sebrae-MT Mirassol D´Oeste – Um conjunto de ações desencadeadas desde o início do ano pelo Sebrae-MT e instituições de defesa dos municípios conseguiu obter a regulamentação de 60 leis geral da Micro e Pequena Empresa (MPE) em Mato Grosso até esta terça-feira (29/9). Ou seja, atualmente 42,5% dos 141 municípios já dispõem do instrumento de desenvolvimento municipal. Até o início do ano, somente cinco municípios (Jauru, Sapezal, Alta Floresta, Tangará da Serra, Colíder) usufruíam das vantagens de fixar recursos nos municípios, gerar emprego e renda e elevar a arrecadação proporcionado com a formalização dos pequenos negócios, o ponto central da legislação definida pela Legislação Federal. Somente nesta terça-feira, os gestores públicos das cidades de Conquista d´Oeste, Glória d´Oeste e Confresa enviaram à direção do Sebrae-MT a legislação regulamentada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelos respectivos prefeitos. Os esclarecimentos e incentivo para a regulamentação da Lei Geral pelos municípios em Mato Grosso é uma iniciativa do Sebrae-MT, com apoio da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (Ucmmat), e do governo do Estado, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme). Veja abaixo os benefícios aos municípios proporcionados pela regulamentação municipal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. 1. Maior atração de investimentos 2. Aumenta a base de arrecadação 3. Promove o acesso à inovação e tecnologia 4. Estimula o desenvolvimento local e a cultura empreendedora 6. Gera emprego e renda - Possibilidade de redução da criminalidade - Alívio da rede pública de educação e saúde 7. Fixa a renda no município 8. Aumenta a quantidade de empresas formais - Ampliação do quadro de fornecedores para as compras governamentais 9. Dinamiza a economia 10. Possibilita a melhora da qualidade de vida da população Fonte: Lei Complementar Federal nº 123 de 14 dezembro de 2006
 
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