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29/09/2009 - 00:00

Prazo para troca de partido termina na sexta-feira

Por Jornal Oeste

Téo Meneses Da Redação Candidatos interessados em disputar algum cargo na eleição do ano que vem têm até a próxima sexta-feira (2) para se filiar a algum partido político. Eles devem se atentar, no entanto, a algumas exigências legais para não correr risco de ver o projeto ser anulado pela Justiça, como no caso de dupla filiação. De acordo com o advogado Ronan Oliveira, a Lei 9.096/1995, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, prevê no artigo 21 que os pré-candidatos que já estão filiados em alguma legenda e querem mudar de sigla devem fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal da agremiação e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito. "Decorridos dois dias da data da entrega dessa comunicação, aí sim o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos", diz. Segundo ele, a desfiliação não é imediata, o que só ocorre nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas previstas no estatuto de cada legenda, sendo que a comunicação é obrigatória ao filiado punido no prazo de quarenta e oito horas da decisão. Quem se filia a outro partido deve fazer ainda comunicação à legenda e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral para cancelar sua antiga filiação. Se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. Os pré-candidatos devem se atentar ainda para o fato de que, ao invés do dia 3 de outubro, o prazo para filiação vence na sexta-feira.
 
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