07/05/2016 - 10:15
Valor da multa de trânsito aumenta em mais de 50%; quem for pego com celular pagará R$ 293,47
Por Wesley Santiago
Ilustração
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) ficará mais rígido a partir de novembro deste ano. A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, na última quinta-feira (05), medidas que endurecem as punições. Um dos principais pontos é o aumento no valor das multas. Outro destaque é para quem for pego manuseando ou falando ao celular. Conforme as novas regras, a infração passará de média para gravíssima, com o valor de R$ 293,47.
Este é o primeiro reajuste das multas desde 2002, quando os valores atuais foram fixados. Os novos valores ficaram da seguinte forma: Infração leve (De R$ 53,20 para R$ 88,38, representando aumento de 66%); Infração média (De R$ 85,13 para R$ 130,16, com aumento de 52%); Infração grave (De R$ 127,69 para R$ 195,23, aumento de 52% e Infração gravíssima (De R$ 191,54 para R$ 293,47, representando aumento de 53%).
Agora, quem for pego falando ou manuseando o celular pagará multa de R$ 293,47, já que a infração passará de média para gravíssima. A redação do CTB ainda inclui a palavra ‘manuseando’, para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.
As multas mais pesadas, que tem multiplicador, também sofrerão aumento em novembro. Quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo, deverá pagar R$ 2.934,70 (gravíssima nova multiplicada por 10). Quem se recusar a fazer testes para verificar presença de álcool ou drogas no corpo, e for reincidente em menos de 12 meses, terá a multa dobrada para R$ 5.869,40.
Os novos valores só irão valer 180 dias após a publicação, que foi feita na quinta-feira. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Outros pontos
Quem estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima. Já os condutores que interromperem, restringirem ou perturbarem a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.