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03/05/2016 - 09:11 | Atualizado em 03/05/2016 - 09:14

Transporte escolar de alunos da zona rural de Mirassol é regularizado após notificação do MPE

Por Assessoria/MPE

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O Poder Executivo Municipal de Mirassol D´Oeste acatou notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e promoveu a regularização do transporte escolar para os alunos, crianças e adolescentes, residentes no Assentamento Sílvio Rodrigues.

Consta na notificação, que o município deverá promover o transporte de todos os alunos do referido assentamento, tanto para as escolas da área urbana, como para a escola estadual João de Campos Widal, localizada no Distrito de Sonho Azul. Para isso, terá que disponibilizar a quantidade de ônibus necessária para evitar a ocorrência de atrasos.

“Além de proporcionar o indispensável meio ao amplo acesso à educação, trata-se de prática que ocorreu durante anos. Portanto, não havia justificativa plausível para a interrupção parcial efetivada pelo Executivo Municipal, até mesmo em virtude da legítima expectativa de todos os alunos à continuidade do referido transporte para o ano letivo de 2016”, destacou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves

Aproximadamente 40 alunos, com idade entre 04 e 11 anos, do Assentamento Sílvio Rodrigues tinham que aguardar todos os dias, no Distrito de Sonho Azul, por até 40 minutos para voltarem as suas residências. O MPE quer garantir que, ao final da aula, os alunos não tenham que esperar a chegada do ônibus para serem transportados às suas residências.

“Durante as investigações, verificamos que o transporte dos alunos do assentamento Sílvio Rodrigues que estudam no Distrito do Sonho Azul e nas escolas da zona urbana de Mirassol D'Oeste não estava sendo feito como era até o ano letivo de 2015. A Secretaria Municipal de Educação tentou promover algumas modificações, alegando dificuldades para garantir o transporte, mas não atendia ao melhor interesse das crianças e adolescentes, como prioridade absoluta", acrescentou.

A Lei Estadual 8.469/2006 disciplina o transporte de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural, dispondo que a execução do transporte dos alunos será realizada prioritariamente em parceria com o município no qual residem os alunos.

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