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27/09/2009 - 00:00

“Vereadores da PEC” em Cuiabá terão que esperar decisão superior

Por Jornal Oeste

Valdemir Roberto Redação 24 Horas News Por enquanto, os “vereadores da PEC” de Cuiabá vão ter que esperar a decisão dos tribunais superiores sobre a validade da Emenda Constitucional para saber se vão ou não tomar posse. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Evandro Stábile, disse que vai aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de emitir qualquer orientação aos juízes eleitorais. O comunicado sobre a cautela foi feita durante reunião que manteve com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Deucimar Silva (PP). “Vamos ter uma nova reunião semana que vem” – disse Deucimar. Ele afirmou ser plenamente favorável a que seis vereadores suplentes beneficiados com as alterações no sistema de faixas populacionais para representatividade legislativa tomem posse imediatamente. “Se a Justiça Eleitoral em Cuiabá substituir os diplomas dos vereadores de suplente para titular, eles tomam posse hoje mesmo” – disse o vereador, que se coloca como um dos poucos dirigentes de legislativo do Brasil a apoiar a posse dos “vereadores da PEC”. Estão aguardando para tomar posse, via PEC, os suplentes Júlio Pinheiro (PTB), Marcus Fabrício (PP), Alencar Farina (PT), Edemir Xavier (PRTB), Gildeci Oliveira Gil (PHS) e Roosivelt Coelho (PSDB). Ainda não foi definido se será Roosivelt ou o pastor Célio Bispo (PRB) que ocupará uma das vagas. Segundo Deucimar, a elevação de número de parlamentares de 19 para 25 em nada vai implicar nas despesas do Legislativo, já que nem a verba de gabinete, destinada ao pagamento de funcionários, e a verba indenizatória continuará o mesmo valor total. Porém, será dividida entre os 25. Com isso, cada parlamentar passará a receber R$ R$ 9,2 mil por mês e deixa de ter R$ 12,3 mil para a contratação de funcionários e R$ 9 mil da verba indenizatória cairá para R$ 6,8 mil. Há muitos imbróglios em torno da PEC, como, por exemplo, se as novas regras passam a valer imediatamente, ou a partir de 1º de janeiro do ano que vem, ou ainda após a eleição municipal em 2012. Existem aqueles que acreditam que a medida possa ser validada de forma retroativa. Na reunião, Stábile destacou aspectos relacionados ao artigo 16 da Constituição Federal, que diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
 
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