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12/04/2016 - 09:05

Sebrae acata impugnação do CAU/MT e retifica itens irregulares do edital para construção em Cáceres

Por Comunicação CAU/MT

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
O Sebrae/MT (Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas em Mato Grosso) aceitou o pedido de impugnação do edital de concorrência nº 001/2016, proposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT).
 
De acordo com o ofício encaminhado à entidade, o edital de contratação de empresa especializada em obras e serviços apresenta irregularidades e inconformidades com as normas que regulam a profissão de arquitetos e urbanistas.
 
O edital divulgado no dia 25 de março tem por objetivo a contratação de uma empresa para dar continuidade à construção de uma sede da agência no município de Cáceres (a 217 km de Cuiabá).
 
No documento, foram apontados três itens que não cumprem as exigências da legislação e as resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
 
As irregularidades identificadas dizem respeito à qualificação técnica do profissional responsável, pois o edital não contempla o arquiteto e urbanista, que está habilitado a desempenhar a atividade prevista.

Consequentemente há falhas na exigência da documentação, visto que o arquiteto e urbanista possuí Conselho próprio, no qual requere seus atestados para comprovação de capacidade técnica, assim como registro da atividade.
 
O Sebrae de Mato Grosso decidiu, na última quarta-feira (06/04), por retificar os itens irregulares do edital, acatando as recomendações do Conselho, e republicá-los dentro do prazo estabelecido.

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