O selo de inspeção federal é conhecido pela sua sigla SIF. A “troca” foi identificada pela fiscalização em Cuiabá. O caso ocorreu em 2005.
O artifício tentava beneficiar a Friboi, que, com a conivência de servidores públicos e agentes públicos, teve seu frigorífico submetido a um processo fiscalizatório muito menos rigoroso do que aquele estabelecido para exportação. Os produtos destinados ao mercado externo, além das exigências sanitárias brasileiras, devem, ainda, atender as condições e procedimentos de fiscalização impostos pelo país destinatário, geralmente mais exigentes.
Felipe Mascarelli, procurador da República, explica que o selo ou carimbo oficial da inspeção federal apresenta como elementos básicos as iniciais “SIF.”, em referência ao Serviço de Inspeção Federal, e o número de registro do estabelecimento de origem, onde o animal foi abatido. “É uma medida para indicar a procedência dos produtos e, para isso, cada estabelecimento industrial é registrado de maneira individual. Então o frigorífico em Araputanga tem um número de registro diferente do de Andradina”, afirma. É o selo ou carimbo da inspeção federal que atesta que os produtos foram vistoriados pela autoridade competente, garantindo a higidez e sanidade da mercadoria que será colocada em circulação para consumo.
São réus na ação por improbidade administrativa o frigorífico Friboi, o gerente da unidade em Araputanga na época G. A. B., os servidores públicos federais (fiscais) C. H. C. e G. J. M. N.; os servidores municipais L. C. F. O. e A.F.C.
Na ação, além da condenação, o MPF pede a fixação de indenização capaz de garantir a efetividade da sentença e desestimular que práticas semelhantes se repitam. O pedido é de pagamento de danos morais no valor de R$ 5 milhões, em caráter educativo e inibitório de tais práticas.
“É evidente que acontecimentos dessa estirpe contribuem para a desmoralização da Administração Pública e prejudicam a livre concorrência que deve permear o campo econômico, dado que, apesar de sujeito a atividade reguladora e fiscalizatória do Estado, este não pode, contrariando o interesse público, dar causa a distorções ou abusos advindos da livre iniciativa, o que merece reparo. De outra banda, num mundo globalizado, abalos de confiança no setor produtivo causam uma repercussão negativa em cadeia de quebra de confiança dos países compradores, que acaba por diminuir ou refrear o processo de exportação. As empresas do setor tiveram seu potencial de crescimento diminuído em razão da restrição do mercado consumidor”, afirma trecho da ação do MPF.
A ação será julgada pela Justiça Federal em Cáceres (MT). Processo nº 0003887-63.2015.4.01.3601