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13/02/2016 - 09:58

​Justiça nega liminar em mandado de segurança e mantém vereador Laércio no PS do distrito de Sonho Azul; Juíza não vê perseguição política

Por Antônio Carlos Luz/Rádio 14 de Maio FM

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 (Crédito: Divulgação)
A Justiça da Comarca de Mirassol D´Oeste negou liminar ao mandado de segurança impretado pelo vereador Laércio Alves Pereira (PROS), contra a decisão da Secretaria Municipal de Saúde que o removeu do Centro de Saúde desta cidade para o Posto de Saúde do distrito de Sonho Azul. A portaria foi assinada pelo prefeito Elias Leal (PSD) e a secretária de Saúde, Sandra Horn Cruz, no mês de janeiro.
 
Na justificativa, o fato da extrema necessidade de mais um servidor para a unidade de saúde do distrito de Sonho Azul. Servidor público de carreira na área de saúde deste município, o vereador Laércio Pereira alegou, entre outros motivos informados à Justiça local, que a sua transferência foi um ato de perseguição política por ser oposição na Câmara Municipal a gestão do prefeito Elias Leal.
 
Entretanto, em sua decisão proferida no último dia 10.02, a magistrada Henriqueta Fernanda Chaves, da 1ª Vara Cívil, desconsiderou a acusação de perseguição política por parte da administração feita pelo vereador Laércio, uma vez que "não trouxe nos autos qualquer indício de prova do alegado".
 
Além do que não há o que se falar em ato ilícito por parte da administração, visto que o vereador Laércio Pereira é servidor público concursado do município, de modo que poderá e deverá ser lotado em qualquer local dentro da municipalidade e, neste caso, a sua remoção se deu porque uma servidora que atendia no Posto de Saúde do distrito de Sonho Azul encontra-se de licença-médica.

Vale lembrar que o vereador Laércio Pereira é réu em uma Ação Civil Pública por Prática de Improbidade Administrativa por Acumulação de Cargos como Presidente da Câmara de Vereadores de Mirassol D´Oeste e técnico em enfermagem, com o Ressarcimento de Valores Indevidamente Recebidos, referente aos Autos de Inquérito Civil nº 10/2011, cuja parte autora é o Ministério Público desta Comarca.
 
A ação foi julgada procedente na primeira instância desta Comarca e recebeu interposição de recurso de apelação por parte da defesa do vereador Laércio Pereira. O recurso tramita no Tribunal de Justiça.

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