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07/02/2016 - 08:22 | Atualizado em 07/02/2016 - 08:27

TJ estabelece regras para participação de menores no Carnaval em Vila Bela, Pontes e Lacerda e Rio Branco

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Carnaval terá regras para menores em comarcas
 
A fim de garantir o direito dos jovens ao acesso às diversões e espetáculos públicos adequados às faixas de idade, de forma disciplinada, comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso publicaram portarias com normas a serem seguidas no período de festividades carnavalescas.
 
Em todas as comarcas relacionadas é expressamente proibida a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
 
Confira algumas determinações das portarias de cada comarca:
 
Paranatinga – Portaria nº 2/2016 (AQUI)
 
– Em bailes infantis e matinês: não poderão se estender para além das 20h (horário de Cuiabá) e a venda e o consumo de bebida alcoólica são proibidos, inclusive aos adultos presentes.
– Crianças de até 12 anos poderão participar de eventos de Carnaval, em locais privados e públicos, apenas até às 22h. Adolescentes com idade entre 12 e 18 anos poderão permanecer apenas até as 0h, a menos que estejam acompanhados de responsáveis.
– A entrada e permanência de menores de 18 anos em estabelecimentos e eventos cujas festas sejam de caráter open bar (distribuição de bebida alcoólica com custo já incluído no valor do ingresso) são terminantemente proibidas.
 
Rio Branco – Portaria nº 2/016-GAB (AQUI)
– Para eventos infantis e matinês: se realizados em vias públicas ou local aberto com exposição ao sol, deve ocorrer no período das 8h às 11h e das 16h às 19h. Em locais fechados, os eventos podem se estender até às 20h; adolescentes com idade entre 12 e 14 anos deverão estar acompanhados. Já os com idade entre 14 e 16 anos poderão estar desacompanhados desde que portando autorização reconhecida em cartório ou Conselho Tutelar; a venda, o fornecimento e a ingestão de bebidas alcoólicas, ainda que para adultos, são proibidos nas matinês;
– A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos só será permitida mediante alvará de autorização judicial, ainda que os mesmos estejam acompanhados dos pais;
– Em desfiles de blocos, escolas de samba ou festas abertas ao público, é permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes com idades entre 12 e 14 anos acompanhados. Os com idades entre 14 e 16 poderão estar desacompanhados, desde que portando autorização, e sua permanência no local deve ser apenas até às 22h.
– Em eventos de caráter open bar é proibida a entrada e permanência de criança e adolescente desacompanhados.
 
Vila Bela da Santíssima Trindade – Portaria nº 3/2016 (AQUI)
 
– Crianças menores de 12 anos só poderão entrar e permanecer em matinês com acompanhamento;
– A entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em festas noturnas é proibida, ainda que os mesmos estejam acompanhados dos pais. Para adolescentes com idades entre 16 e 18 anos, a entrada só será permitida com acompanhamento ou autorização escrita;
– É proibido o fornecimento ou venda de bebidas alcoólicas nos blocos em que participarem menores de 18 anos;
– É expressamente proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em escolas, grupos, blocos ou carnavalescos cujo nome faz menção a palavras, gestos ou objetos obscenos, imorais ou ilegais.
 
Pontes e Lacerda – Portaria nº 2/2016-GAB (AQUI)
– A participação de crianças nos bailes infantis e matinês não poderá se estender para além das 20h (horário de Cuiabá);
– É proibida a entrada e permanência de crianças em estabelecimentos e festas públicas no período noturno, bem como em concentrações, blocos ou eventos congêneres;
– Adolescentes com idade entre 12 e 16 anos poderão participar das festividades noturnas desde que acompanhados por um responsável. Já os maiores de 16 e menores de 18 anos poderão permanecer no local apenas com autorização dos pais;
– Os pais ou responsáveis, as crianças e os adolescentes deverão estar portando documento de identificação.
 
Nova Ubiratã – Portaria nº 9/2016-DF (AQUI)
– Blocos infantis realizados sob exposição do sol devem ocorrer até às 14h. Em lugares fechados poderão se estender até às 20h;
– Em locais abertos ao público, a entrada de adolescentes será permitida apenas com responsáveis; caso o valor do ingresso inclua bebidas alcoólicas (eventos open bar), a presença de menores de idade é terminantemente proibida;
– A participação de crianças nos bailes infantis e matinês não poderá se estender para além das 20h (horário de Cuiabá);
 
Aripuanã – Portaria nº 5/2016-DF (AQUI)
– Blocos infantis realizados sob exposição do sol devem ocorrer até às 14h. Em lugares fechados poderão se estender até às 20h;
– Em locais abertos ao público, a entrada de crianças e adolescentes até 16 anos é permitida mediante acompanhamento dos pais;
– A entrada e permanência de crianças e adolescentes em ambientes que ofereçam bebidas alcoólicas gratuitamente são expressamente proibidas.
 
Em todas as comarcas, as crianças e os adolescentes que forem encontrados em condições irregulares (contrárias às portarias) serão retirados do local imediatamente e encaminhados ao Conselho Tutelar, e o descumprimento das normas das portarias é considerado infração, com pena de multa entre três e 20 salários de mínimos, conforme o artigo 249 do ECA.

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