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18/09/2009 - 00:00

Juiz determina reintegração de gestante demitida pelo Friboi

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ Uma trabalhadora gestante do Frigorífico JBS S/A, de São José dos Quatro Marcos, demitida mesmo estando sob a proteção da estabilidade provisória, teve determinada a sua reintegração ao emprego em sentença proferida em audiência na terça-feira (15.09). A decisão foi do titular da Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste, juiz Aguinaldo Locatelli, em audiência, uma vez que se tratava de processo de rito sumaríssimo, no qual todos os atos (depoimentos, defesa, impugnações e sentença) ocorrem numa única audiência. A empregada havia sido demitida em 6 de julho último, sem justa causa. Pelo exame (ultra-sonografia) foi constatado que a concepção se dera por volta do dia 26 de junho. Segundo o juiz, independentemente do fato de a empresa desconhecer a gravidez no ato da dispensa, a jurisprudência tem assentado que a Constituição procura garantir a proteção à gestante e à criança que vai nascer, desde a concepção. Na sentença foi considerada nula a dispensa e determinada a reintegração da gestante, em dois dias, nas mesmas condições do contrato de trabalho em vigor e pagamento do salário e dos demais direitos relativos ao período que esteve afastada. Ressaltou o juiz na sentença que "a autora deverá ser reintegrada na função compatível com seus estado gravídico, de forma a não prejudicar o a sua saúde e a do nascituro, tudo atestado pelo profissional médico." Cabe apelação da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, porém, eventual recurso terá apenas o chamado efeito "devolutivo", garantindo assim a imediata reintegração da trabalhadora ao emprego.
 
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