Notícias / Politica

17/09/2009 - 00:00

Câmara aprova reforma sem restrição à cobertura na web

Por Jornal Oeste

Laryssa Borges Direto de Brasília O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, a partir de um acordo entre lideranças partidárias, o texto da minirreforma eleitoral sem restrições às coberturas jornalísticas para portais e websites, como chegou a ensaiar o Senado Federal. O texto ratificado pelos deputados irá agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para que as novas regras possam ser aplicadas já no pleito do próximo ano, Lula precisará decidir se as veta ou não até o dia 3 de outubro, data que marca o período de um ano antes do primeiro turno das eleições de 2010. Em uma manobra do relator da reforma na Câmara, Flávio Dino (PCdoB-MA), no entanto, a internet foi igualada a rádios e televisões pelo menos no que diz respeito aos debates de campanha. Pelo texto aprovado nesta noite pela Câmara dos Deputados, rádios, televisões e portais poderão promover debates, devendo obrigatoriamente convidar todos os postulantes ao cargo público que tenham representação na Câmara dos Deputados. As rodadas de apresentação de propostas poderão ser divididas em blocos de três candidatos cada e pelo menos dois terços dos políticos convidados precisarão concordar com as regras do debate proposto. "Isso é para proteger as minorias. Isso é democracia, não é censura. Restrição é não chamar as minorias. As regras protegem quem não tem voz. Estamos evitando a censura da maioria contra a minoria", rebateu Flávio Dino. Em discussão nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, os parlamentares chegaram a aprovar restrições à cobertura de campanhas eleitorais feitas por portais de internet. Emenda inicial dos senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) dispunha que ao portal não seriam permitidas opiniões em relação a um candidato específico, além de todos os candidatos alvo de cobertura pelos websites terem obrigatoriamente de ter o mesmo espaço de destaque, a não ser que houvesse "motivo jornalístico que o justifique". No texto aprovado pelas comissões e derrubado pelo Plenário do Senado e pela Câmara, os portais também não poderiam apoiar candidatos e seria responsabilidade deles, a partir do início de julho do ano da eleição, não difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação. Os sites não poderiam ainda veicular imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que fosse possível identificar o entrevistado. As duas Casas Legislativas liberaram a campanha em blogs e redes sociais. Os candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, a Câmara manteve a proibição à propaganda paga de candidatos na web, que o Senado havia liberado para os presidenciáveis. Outra emenda do Senado aprovada permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação - nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas. Até as últimas eleições, os candidatos só poderiam manter sites no domínio ".can.br" e precisavam retirar a página do ar 48 horas antes das eleições. Voto impresso e em trânsito Alvo de duros ataques dos senadores e do ministro da Defesa, Nelson Jobim, a obrigatoriedade do voto impresso foi restabelecida na votação final feita pela Câmara nesta quarta. Pela regra, que se propõe a valer a partir das eleições de 2014, as urnas deverão ter um dispositivo que permita a impressão do voto para que se garanta uma futura auditoria da Justiça Eleitoral. Atualmente os votos são feitos apenas em urnas eletrônicas e, em caso de defeito do equipamento, em urnas de papel. Também voltou à proposta de minirreforma o direito de eleitores em trânsito no território nacional poderem votar para presidente e vice-presidente em urnas instaladas exclusivamente nas capitais. Na regra hoje em vigor, quem estiver fora do domicílio eleitoral não pode participar da escolha do presidente e precisa justificar o voto. Eleições diretas após cassações Entre as emendas do Senado derrubadas pela Câmara está a que previa a realização de eleições diretas sempre que a Justiça Eleitoral determinasse a perda de mandato de governadores e prefeitos. Atualmente, ao dar a palavra final sobre a cassação de mandatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide, caso a caso, se é necessário empossar o segundo colocado nas eleições, regra mais adotada pela Justiça no caso de governadores, ou se é preciso que se realizem novas eleições. "Ficha suja" e "doação oculta" O Plenário da Câmara confirmou que candidatos a postos públicos não precisarão ter ficha limpa junto à Justiça para disputar cargos eletivos. O Senado havia aprovado que só pudessem concorrer nas eleições os políticos com idoneidade moral e reputação ilibada, o que foi derrubado pelos deputados. Os deputados confirmaram ainda a legalidade das chamadas doações ocultas nas campanhas. A regra permite que pessoas físicas e jurídicas façam repasses de forma irrestrita a partidos políticos para que essas agremiações, por sua vez, encaminhem para os candidatos. As contribuições feitas dessa forma permitem que igrejas, agremiações esportivas e organizações não-governamentais (ONGs), por exemplo, enviem indiscriminadamente recursos aos partidos. Na prática, avaliam juristas, os partidos poderão "mesclar" esses recursos com os já disponibilizados no Fundo Partidário e os repassar para os candidatos. Pela legislação hoje em vigor, as doações para candidatos esbarram em 12 restrições, não podendo ser feitas, entre outros, por concessionárias, sindicatos, entidades beneficentes e religiosas, ONGs que recebam recursos públicos e empresas esportivas que recebam financiamento público. No caso de os recursos serem repassados a agremiações políticas, no entanto, as ressalvas caem para quatro, liberando contribuições de templos religiosos e times de futebol, por exemplo. Em todos os casos, o presidente da República tem a prerrogativa de vetar as decisões dos deputados federais.
 
Sitevip Internet