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05/09/2015 - 09:09 | Atualizado em 05/09/2015 - 09:26

FAPAN lança o maior vestibular da sua história. São 1.080 vagas

Por Jornal Oeste

Divulgação

 (Crédito: Divulgação)
A Faculdade do Pantanal (FAPAN), com sede em Cáceres deve reunir a imprensa e a sociedade organizada de Cáceres nos próximos dias para lançar o maior vestibular da sua história.
 
São 1.080 vagas e as provas serão no dia 8 de novembro.
 
As novidades serão os vestibulares para os cursos de Bacharelado em Educação Física, Licenciatura em Educação Física, Bacharelado em Fisioterapia, Bacharelado em Odontologia, Bacharelado em Enfermagem, Tecnológico em Geoprocessamento e Licenciatura em Letras.
 
Só pare estes cursos, são 700 vagas.
 
O restante será para os cursos de Farmácia, Psicologia, Sistemas de Informação, Ciências Contábeis e Administração.
 
As inscrições estarão abertas a partir do dia 24 de outubro no site www.fapan.edu.br

Na ultima quarta-feira, 2, na Faculdade Panamericana de Ji-Paraná (UNIJIPA)em Rondônia, onde fica a sede do Grupo Athenas, mantenedor da FAPAN, a direção da instituição apresentou a campanha de divulgação do vestibular que tem como mote ‘EuAcredito’.
 
 Na ocasião estiveram presentes na abertura diretores, coordenadores e o corpo técnico de quatro das unidades do grupo (FAP, FAPAN, FSP e UNIJIPA), além dos mantenedores, Hildon Chaves e Aécio Alves Pereira.
 
Conduzida pelo Consultor em Marketing, José Armando Bueno, o evento foi o ponto de partida oficial da campanha do vestibular que colocará 4 mil novos alunos nas instituições do Athenas, espalhadas por Rondônia, Acre e Mato Grosso.
 
Bueno se utilizou da oportunidade para explicar passo-a-passo o planejamento das ações.
 
“O Athenas é o maior grupo de educação em Rondônia e com forte crescimento nas regiões em que atua, tanto no Mato Grosso quanto em Rio Branco. Graças à este porte, é fundamental que sejam implementadas técnicas de captação que estejam de acordo com os anseios do nosso público-alvo”, explicou.
 
Segundo Aécio Alves Pereira, o investimento é uma resposta ao cenário complexo que se desenha para o Processo Seletivo do final do ano.
 
“O Athenas, sem exagero nenhum, é uma das organizações de gestão mais modernas em toda nossa região, o que possibilitou que, em um prognóstico de crise nacional, nós enquanto grupo não tenhamos parado de crescer. Serão 4 mil novos alunos para 2016, quando totalizaremos mais de 15 mil alunos matriculados em todas as unidades do Grupo”, enumerou o Diretor Geral do Athenas.
 
VESTIBULAR – Com a data marcada para o dia 8 de novembro, as inscrições do Vestibular das faculdades do Athenas Grupo Educacional já estão abertas nos sites das faculdades do grupo, e como novidade desta edição, serão gratuitas.
 
“Entendemos que a taxa de inscrição é um empecilho menor para nosso futuro aluno. Temos plena confiança que oferecemos o que há de melhor disponível no que tange o ensino superior, tanto em capacitação humana, quanto em infraestrutura. Mostraremos isto aos novos alunos de maneira aberta e receptiva ao longo desses meses de campanha”, finalizou Bueno.
 
CLIQUE NO LINK ABAIXO E FAÇA SUA A INSCRIÇÃO
http://vestibular.fapan.edu.br/inscricao-fapan

VEJA ABAIXO O EDITAL

EDITAL DO 1º PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE PRESENCIAL ­ VESTIBULAR 1º SEMESTRE ­ 2016 A Faculdade FAPAN Instituição de Ensino Superior comprometida a observar o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento dos seus cursos, torna pública as normas a seguir, que regem o 1º Processo Seletivo ­​Vestibular ​1º Semestre de 2016, considerando as disposições do Regimento Geral e a legislação vigente que disciplina o ingresso nos cursos de graduação. I. Das Disposições Gerais Art. 1º. ​

O Processo Seletivo ­ Vestibular 2º Semestre ­ 2016, doravante nomeado apenas por Processo Seletivo, tem por objetivo selecionar candidatos para estudos de nível superior, nos cursos de graduação oferecidos pela FAPAN mediante prova que avalie conhecimentos comuns às diversas formas do Ensino Médio. Art. 2º.​

O Processo Seletivo destina­se aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, bem como aos diplomados em nível superior. Art. 3º.​

O Processo Seletivo será realizado por uma prova tradicional constituída de questões de múltipla escolha e redação. Art. 4º.

​O Processo Seletivo, com duração total de 03 (três) horas, será realizado no dia 08 de novembro ​de 2015, ​a partir das 9h00, na sede da FAPAN, situada à Avenida São Luiz, 2522, Bairro Jardim Cidade Nova na Cidade de Cáceres­MT. II.

Dos Cursos de Graduação, Atos Legais de Funcionamento, Turnos, Vagas, Duração e Locais de Funcionamento Art. 5º.​

Os cursos de graduação, atos legais de funcionamento, turnos, vagas e duração estão identificados na tabela abaixo: Curso Autorização/ Reconhecimento Turno Duração Vagas Bacharelado em Administração Portaria MEC nº 491 de 04 de Junho de 2007. Noturno 08 Semestres 80 Bacharelado em Ciências Contábeis Portaria MEC nº 323, de 28 de dezembro de 2012. Noturno 08 Semestres 60 Bacharelo em Educação Física Portaria MEC nº 265 de 27 de março de 2015. Noturno 08 Semestres 100 Licenciatura em Educação Física Portaria no 488, de 26 de junho de 2015 . Noturno 08 Semestres 100 Bacharelado em Farmácia Portaria MEC nº 279, de 19 de dezembro de 2012. Noturno 10 Semestres 60 Bacharelado em Fisioterapia Portaria MEC nº 254 de 17 de março de 2015. Noturno 10 Semestres 100 Bacharelado em Psicologia Portaria MEC nº 1.106 de 22 de Dezembro de 2008/ n° 576 de 2 de Outubro de 2014. Noturno 10 Semestres 100 Bacharelado em Sistema de Informação Portaria n° 304 DE 27 de dezembro de 2012. Noturno 8 semestres 80 Bacharelado em Odontologia Portaria nº 490, de 26 de junho de 201.5 Noturno 10 Semestres 100 Bacharelado em Enfermagem Portaria nº 398, de 29 de maio de 2015. Noturno 10 Semestres 100 Tecnológico em Geoprocessamento Portaria nº 400, de 29 de maio de 2015. Noturno 6 semestre 100 Licenciatura em Letras Portaria nº 475 , de 04 de junho de 2007. Noturno 8 semestres 100 Parágrafo único​. Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, a FAPAN poderá oferecer aulas ou realizar outras atividades aos sábados, durante o dia, independentemente do turno de funcionamento dos cursos, respeitado o calendário acadêmico. III.

Da Inscrição Art. 6º. ​A inscrição para o Processo Seletivo será realizada a partir da publicação deste Edital até o dia 24 de outubro de 2015 ​na sede da FAPAN somente na secretaria ou até o dia 06 de novembro ​pelo site www.fapan.edu.br. Art. 7º. ​

A inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento de requerimento pelo candidato, responsável legal ou procurador, devendo ser declarado no formulário de inscrição a sua condição de ter concluído o ensino médio até dezembro de 2015. § 1º. ​

As informações prestadas no requerimento de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. § 2º. ​Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo. Art. 8º. ​

A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando não forem cumpridos os prazos previstos neste Edital. Art. 9º. ​

O candidato Portador de Necessidades especiais (PNE) que necessite de recursos especiais para realizar as provas poderá fazer a inscrição, sendo sua responsabilidade comunicar e solicitar a realização da prova para tal condição. § 1º. ​

Esta solicitação deverá ser feita no ato da inscrição no Processo Seletivo. Art. 10. ​Ao se inscrever no Processo Seletivo o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. IV. Da Prova Art. 11.

​A prova é elaborada tendo por base as informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando­se em conta a Lei Nº 9394/96, avaliados por meio de: Questões da Prova Produção de texto (Redação) 40 pontos 10 Questões de Língua Portuguesa 20 pontos 05 questões de Matemática 10 pontos 05 questões de Biologia 10 pontos 05 questões de História 10 pontos 05 questões de Atualidades 10 pontos TOTAL 100 pontos § 1º ​O conteúdo programático cobrado no Processo Seletivo será o que segue descrito no quadro abaixo.

Conteúdos Programáticos Língua Portuguesa Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia; Concordância Verbal e Nominal; Classes de Palavras; Uso da crase; Acentuação gráfica; Pontuação; Uso dos “porquês”. Matemática Funções; Equações; Radiciação e Potenciação; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Álgebra; Estatística; Matemática Financeira. Biologia Biologia Celular; Seres Vivos; Estudo das Populações; Ecologia; Saúde, higiene e saneamento básico. História Grécia e Roma na Antiguidade; O mundo medieval; O mundo na época moderna; O mundo ocidental na época contemporânea; História do Brasil. Atualidades Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública, eventos naturais, saúde e esportes. Art. 12. ​

O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova. § 1º.​Não será permitido o uso de calculadoras ou similares e aparelhos de comunicação, tais como: pager, telefones celulares, tablets, notebooks, entre outros equipamentos eletrônicos. § 2º. ​É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação da folha de respostas. § 3º.

​Serão canceladas as questões que apresentarem mais de uma alternativa assinalada ou eventuais rasuras que coloquem em dúvida à questão assinalada e/ou impossibilitem a correção. § 6º.​Só será permitida a saída do candidato da sala da prova transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. § 7º. ​Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e sair juntos quando o último candidato entregar sua prova ao monitor de sala. V.

Da Classificação e Convocação para a Matrícula Art. 13. ​Será classificado o candidato que obtiver nota superior a 15 (quinze) pontos nas questões de múltipla escolha e 10 na prova de redação, ou seja, o candidato deverá atingir no mínimo 25 pontos para ser classificado no Processo Seletivo. Art. 14.

​A classificação para as vagas de cada curso se dará pela ordem decrescente dos desempenhos, definidos pela SOMATÓRIA das notas das provas de Redação (40 pontos) e Múltipla Escolha (60 pontos). Art. 15. ​Na ocorrência de candidatos com igual Nota Final, o desempate será feito considerando­se os seguintes critérios, na ordem em que se encontram: a) Maior número de pontos obtidos na prova de redação; b) Maior número de pontos na prova objetiva; c) Candidato mais idoso; Art. 16. ​

O resultado deste Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 13 de novembro de​2015,​​às 13h, nos murais da FAPAN e no site www.fapan.edu.br. Art. 17. ​Não serão admitidas solicitações de revisão de prova, vistas de provas ou recontagem de pontos. Art. 18. ​

As matrículas deverão ser realizadas a partir de 16 de novembro, ​das 13h30 às 22h30 na sede da FAPAN. § 1º.​

Observada a classificação inicial, a FAPAN reclassificará os candidatos interessados no curso, em ordem decrescente de pontuação. Para tanto, chamará candidatos em número suficiente para preencher as vagas remanescentes. VI. Da Matrícula Art. 19. ​

O candidato classificado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. Art. 20. ​

Por ocasião da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá trazer 01 (uma) foto 3x4 recente e apresentar 01 (uma) cópia AUTENTICADA dos seguintes documentos: a) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; b) Histórico escolar do ensino médio ou equivalente; c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Cédula de identidade; e) Cadastro de Pessoa Física – CPF; f) Título de Eleitor; g) Comprovante da última eleição; h) Comprovante de Residência; i) Certificado militar (para maiores de 18 anos do sexo masculino). § 1º.​

O candidato que até a data de matrícula não dispuser dos documentos indicados nas letras “a” e “b” deverá apresentar declaração assinada pelo Diretor da Escola atestando que concluiu o Ensino Médio. Terá o prazo de 90 dias ​para entregar o diploma desde que tenha a declaração de conclusão. § 2º.​

O candidato que realizou estudos no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, prova de equivalência de estudo de ensino médio, emitida pela Secretaria Estadual de Educação. § 3º ​

No caso de candidato estrangeiro será exigido cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país); c) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do ensino médio; d) Certidão de Nascimento; e) Comprovante do endereço de residência. Art. 21. ​A matrícula somente será efetivada mediante: a) Apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior; b) Pagamento da primeira mensalidade do período letivo; c) Adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pela FAPAN. § 1º. ​

O candidato menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado de seu responsável legal (pai/mãe ou tutor) para a assinatura do contrato de que trata a letra “c” do caput deste artigo. Art. 22.​

À FAPAN é reservado o direito de não oferecer o curso se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula. VII.

Da Etapa Final do Processo Seletivo Art. 23.​Existindo vagas não preenchidas nos cursos, a critério da FAPAN, poderá ser realizada outra etapa do Processo Seletivo, a ser divulgado em edital específico. Parágrafo único. ​

À FAPAN é reservado o direito de realizar junção ou subdivisão de turmas, em aulas diferenciadas, com vistas ao melhor atendimento às necessidades didático­pedagógicas. VIII.

Das Disposições Finais Art. 24. ​O início das aulas no 1º semestre letivo de 2016 será informado por ocasião da matrícula, nos termos do Calendário Acadêmico da FAPAN. Art. 25. ​Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pela Direção Geral da FAPAN, de acordo com a legislação pertinente. Art. 26.​Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres, 20 de agosto de 2015.

Elvys Patrick Ferreira de Oliveira
Diretor

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2 comentários

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  • por Prof. Ednardo Fornanciari, em 05.09.2015 às 14:45

    A Fapan abre espaço e possibilita realizações. Não é preciso que a instituição fale a respeito. Os resultados obtidos pelos alunos que tiveram a chance de estudar na Fapan o curso desejado mostra que só quem não quer não consegue. Muito orgulhoso dos ex-alunos e muito orgulhoso de Cáceres e da Fapan. Pronto para o futuro.

  • por Nelio, em 05.09.2015 às 11:49

    Não preocupem em jogar profissionais no mercado, e deixem de buscar mais alunos para ganhar , analisem, investigem o mercado para não jogarem nele profissionais frustrados !!

 
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