Cáceres, Terça-Feira, 23 de Abril de 2024
31/07/2015 - 12:32
Por Assessoria/SSPM
por Romildo Gonçalves, em 02.08.2015 às 18:06
Insculpido no art. 5º da CR/88, o princípio da igualdade impõe um tratamento igualitário perante a lei, sem favorecimentos ou privilégios por quaisquer motivos. Trata-se da chamada igualdade formal. Ao lado dela, há a igualdade material, que seria a vedação de distinções atinentes a peculiaridades (por exemplo: etnia, sexo). Essa é para os BURROS DE PLANTÃO...
por Servidora, em 01.08.2015 às 15:56
Sou servidora,encaixo em todo requisito e não recebi nada,além do mais os cartório cobrou um valor exorbitante quado na verdade é 5,50 para reconhecer firma eles cobraram 10,50 esse restante com certeza deve ter ido para o bolso da prefeitura..palhaçada.
por Servidora indignada, em 31.07.2015 às 22:47
Esta precisando mesmo a prefeitura explicar para os funcionários,o porque que não recebemos o auxilio,a unica coisa que uma funcionaria da prefeitura me informou foi que o recurso foi indeferido pela secretaria,que os professores não iriam receber,nem falou que secretaria e essa,isso e um absurdo pois muitos servidores são da zona rural e tivemos que sair as pressas pagando substituto e despesas de viajem documentação,cartório,para que, para nada!merecemos mais respeito..
por Servidor, em 31.07.2015 às 15:17
No mínimo curioso o sindicato querer debater sobre esse tema que já tem até lei aprovada, já que estão dispostos a debater poderia levantar um debate sobre o porquê de alguns fornecedores estarem bloqueando o convênio com o sindicato.