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31/07/2015 - 11:22

TRE-MT muda sede da 52ª Zona Eleitoral de Rio Branco para Quatro Marcos

Por Assessoria

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
Após um longo estudo técnico o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  aprovou no último dia 23.07 o remanejamento de zonas eleitorais no Estado.
 
O objetivo principal é o da eficiência na administração pública, buscando equalizar os recursos materiais e humanos para alcançar o melhor desempenhos possível, atendendo assim melhor a população.
 
Entre os critérios técnicos analisados estão: a evolução do eleitorado e demanda processual, a extensão territorial e o número de municípios que cada zona abrange.
 
Na região Oeste do estado o remanejamento atingiu a 18ª e 52ª Zona Eleitoral.
 
A sede da 52ª Zona Eleitoral, que funciona no município de Rio Branco, passará a sede para o município de São José dos Quatro Marcos.
 
Atualmente, a 52ª Zona Eleitoral conta com apenas 11.280 eleitores, compondo a circunscrição eleitoral de Rio Branco (sede), Salto do Céu e Lambari D´Oeste. Por sua vez, somente o município de São José dos Quatro Marcos, hoje pertencente à 18ª Zona Eleitoral de Mirassol D´Oeste, conta com 14.123 eleitores.
 
Apesar da mudança da sede da zona eleitoral para São José dos Quatro Marcos, o município de Rio Branco continua pertencendo à 52ª Zona Eleitoral, assim como os municípios de Salto do Céu e Lambari D’Oeste.
 
“Resta evidente, pois, que nos últimos sete anos o eleitorado do município de Rio Branco sofreu sensível decréscimo, passando de 4.244 para somente 3.971 eleitores. Enquanto isso, o município de São José dos Quatro Marcos conta com eleitorado bem superior, na ordem de 14.123 eleitores inscritos. Nesse contexto, resta claro que o município de São José dos Quatro Marcos detém maior eleitorado, maior população, maior crescimento populacional e maior desenvolvimento, motivo pelo qual, no presente momento, penso ser mais adequado o remanejamento da zona eleitoral de Rio Branco para São José dos Quatro Marcos, sem contar que, com a adoção de tal medida, ter-se-iam reais melhorias dos serviços eleitorais e maior equilíbrio do eleitorado, igualmente, na 18ª Zona Eleitoral de Mirassol D’Oeste”, escreveu o relator.
 
Neste ponto é importante destacar que a 18ª Zona Eleitoral sediada em Mirassol D’Oeste desponta em vários critérios como uma das zonas que mais necessitariam de uma recomposição em seu território, vez que tem registrado a maior demanda processual de 1ª instância do Estado e conta com 5 municípios, além de um eleitorado que vem crescendo a cada ano. Com a mudança cada uma das Zonas Eleitorais (18ª e 52ª) passam a contar com 4 municípios e com índices estatísticos que devem ficar melhor distribuídos.
 
Cabe destacar que a rotina do eleitor não será alterada. Os eleitores vinculados às zonas eleitorais mencionadas no remanejamento continuarão votando no mesmo local. Os municípios que deixarão de ser sede de zona eleitoral contarão com postos de atendimento ao eleitor, que estarão aptos a realizar todos os procedimentos necessários para o atendimento ordinário dos eleitores.
 
A efetivação das mudanças ainda depende de uma Resolução específica a ser aprovada pelo pleno.   

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