Notícias / Politica

06/07/2015 - 10:13

CCJ da Câmara frustra proposta da prefeitura em aumentar de R$ 8 mil para R$ 29, 9 mil compras sem licitação

Por Expressão Notícias

Jornal Oeste

 (Crédito: Jornal Oeste)
A proposta da administração municipal em alterar a lei federal nº 8.666/93, conhecida Lei das Licitações, para que fosse elevado de R$ 8 mil para R$ 29.975,77 mil a compra direta com dispensa de licitação, a princípio, foi derrotada pela Câmara. O parecer contrário da Comissão de Constituição Trabalho, Justiça e Redação (CCJ), liderada pelo vereador Edmilson Campos (PR) levou o líder do prefeito, vereador Edmilson Tavares (PMDB) a retirar o projeto da pauta de votação, na sessão de segunda-feira (29/06).
 
            Ao manifestarem pela “gritante inconstitucionalidade”, integrantes da CCJ, os vereadores Felix Alvares (presidente), Edmilson Campos (relator) e Alvasir Alencar (membro) consideraram o projeto um verdadeiro “tapa na cara” ao princípio da Segurança Jurídica. De autoria do Executivo Municipal, o projeto de 26 de maio de 2015, dispondo sobre a atualização “monetariamente” da lei, previa ainda a elevação de R$ 15 mil para R$ 56. 240,00, a contratação de obras e serviços de engenharia, com a dispensa de licitação.
 
            Em um trecho do parecer, os membros da CCJ assinalaram que “ao bem da verdade, este projeto de lei não passa de uma ofensa à arquitetura de normas do país. Uma usurpação de competência legislativa e, acima de tudo, um tapa na cara do princípio da segurança jurídica. Ou ousaríamos imaginar a confusão que seria se cada município do país estabelecesse seus limites e regras para licitar”.
 
            Após a retirada da matéria da pauta, o vereador Rubens Macedo (PR), usando um artifício legal do Regimento Interno da Casa, solicitou vista do projeto, na tentativa de protelar a decisão. A manobra não teve sucesso. A Mesa Diretora rejeitou o pedido, tendo em vista que o projeto já havia sido retirado da pauta. A iniciativa do vereador Edmilson Tavares em retirar o projeto e automaticamente evitar a votação irritou o advogado Átila Gattas, assessor especial do prefeito.
 
Ele confidenciou à reportagem que Edmilson Tavares, contrariou a orientação da administração. Para assegurar que não existe ilegalidade e tampouco inconstitucionalidade no projeto, Átila mostrou, através de um documento, o artigo 118 da Constituição Federal, no qual diz que “os estados, o distrito federal, os municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitação e contratos ao disposto nesta lei” Ou seja: a lei 8.666/93.
 
Visivelmente inconformado, o assessor do prefeito, revelou que o projeto será novamente apresentado para apreciação e votação, sem nenhuma emenda. “Vamos reapresentar o projeto sem nenhuma emenda. Está provado que não existe ilegalidade e tampouco inconstitucionalidade”. A data para reapresentação não foi definida.  De acordo, o Regimento Interno, o projeto só poderá ser reapresentado no próximo ano. A não ser que, a base aliada do prefeito, consiga a assinatura de 2/3, ou seja: 8 vereadores para que seja reapresentado neste ano.  

Comentários

inserir comentário
0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Oeste. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet