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12/09/2009 - 00:00

CNJ suspende toque de recolher para menores em município de Minas

Por Jornal Oeste

UOL O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por maioria de votos, suspendeu nesta quarta-feira (9/9) o toque de recolher, das 23h às 6h, imposto para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. A limitação do horário de circulação de crianças e adolescentes havia sido criada por uma portaria, considerada ilegal, do juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas, Joamar Gomes Vieira Nunes. Na decisão, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. O procedimento administrativo foi proposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o juízo da Vara de Infância e Juventude. O conselheiro Jorge Hélio, favorável à suspensão da portaria, argumentou que ela é ilegal, já que o juiz não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso. “A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, afirmou. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. “Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta. Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o conselho estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. Em agosto, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS).
 
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