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01/06/2015 - 13:37 | Atualizado em 01/06/2015 - 13:46

Justiça de Mato Grosso proibe operadoras de cortar acesso à internet

Por Thiago Andrade/Secom-MT

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
As empresas de telefonia móvel que operam em Mato Grosso estão impedidas pela Justiça de bloquear o serviço de internet após o cliente atingir o limite da franquia contratada. A decisão da juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, atende ao pedido do Procon-MT, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público Estadual. 
 
Conforme a decisão, as empresas Vivo S/A, Claro S/A, Tim Celular S/A e Oi S/A não podem efetuar o bloqueio do limite em qualquer das modalidades, ou seja, a decisão atende aos usuários do serviço pré e pós-pago. 
 
Pela decisão, caso a suspensão ou interrupção já tenha sido efetuada, a empresa tem que restabelecer o acesso imediatamente, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2 mil, que incidirá para cada consumidor prejudicado, ficando o montante da multa limitado a R$ 10 milhões. 
 
A juíza acatou a tese de que prática é abusiva, propaganda enganosa e alteração unilateral de contrato, tendo em vista que a medida passou a ser aplica neste ano. 
 
Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, verificou-se a que o órgão de defesa do consumidor tem recebido uma avalanche de reclamações por conta da interrupção da conexão de internet e que o grande número de consumidores prejudicados levou o Procon a elaborar um minucioso relatório onde demonstra a publicidade veiculada pelas empresas de telefonia para comercializar seus planos de serviços de comunicação. 
 
Gisela destaca ainda que ficou demonstrado nos autos que a até o ano passado os contratos firmados com as empresas previam que quando do acesso à internet, quando o consumidor atingisse o limite de dados contratado, este teria a opção de contratar pacote adicional para continuar navegando com a mesma qualidade ou permanecer conectado, sem qualquer cobrança adicional, porém, com a velocidade de conexão reduzida. 
 
Em sua decisão a magistrada destaque que outra abusividade reside na inexistência de um controle claro e objetivo, que possibilite ao consumidor conhecer e acompanhar de que forma ocorre o consumo da franquia de dados contratada. 
 
A decisão saiu nesta quinta-feira (28.05). A ininterrupção dos serviços passam a valer após a notificação às empresas. 

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4 comentários

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  • por edson, em 17.07.2015 às 14:12

    A minha operadora vivo sempre corta a internet assim que acaba o plano de dados, e meu plano e pago todo mes. um valor para poder ter algumas vantagens e nada

  • por Dedão Ded, em 13.06.2015 às 14:09

    A minha cortaram só porque eu não paguei!! acha?

  • por Marcos, em 03.06.2015 às 13:33

    Ainda estão bloqueando. Isso é conversa pra boi dormi. Acorda PROCON!!!

  • por Fabiane souza, em 03.06.2015 às 09:40

    Gostaria de saber onde que fica o direito do consumidor nesta questão, tenho um plano da vivo, cortaram minha internet 100% sendo que isso segundo a lei está proibido, liguei na operadora e fui trata de forma rispida pelo atendente, onde ele diz que essa informação e lei não procede.Entrei contato com o PROCON de cáceres onde os mesmo nem sabem desta decisão tomada, disse pra ela que está nos jornais e a mesma disse que não sabe de nada. A pergunta é : Do que adianta sair essa ordem sendo que o consumidor não consegue se proteger contra esses abusos, infelizmente o Procon pouco faz pelo consumidor, e os nossos direitos acabam sendo violados , precisamos de uma supervisão e de mais seriedadade.

 
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