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20/04/2015 - 10:03

Para não perder empregos, funcionários da JBS de Quatro Marcos aceitam redução de jornada de trabalho

Por Quatromarcosnoticias

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 (Crédito: Quatromarcosnoticias)
A decisão foi tomada em assembleia promovida pelo neste ultimo sábado (18), pelo Sindicato dos trabalhadores das Industrias de Alimentação do Alcool e Refinação de Açucar – SINTAAL, com a aprovação dos trabalhadores da JBS de São José dos Quatro Marcos para suspensão dos contratos de trabalho por cinco meses no regime de layoff.

A presidente  do Sindicato dos Trabalhadores das Industrias de Alimentação do Álcool e Refinação de Açucar – SINTAAL- , Glaucia Maria Andrade Gonzaga, afirmou que a intensão do sindicato é garantir os postos de trabalho, evitando o fechamento da unidade JBS em São José dos Quatro Marcos.

O representante da JBS, Carlos, esteve presente na reunião e  informou que o layoff é uma medida necessária para adequar a produção à demanda do mercado. Carlos informou que  durante  os cinco meses, a empresa arcará com um custo de R$1 milhão e quinhentos mil reais com complementação de salários e cestas básicas.

Entenda o que é regime Lay off

O layoff consiste na redução temporária dos horários ou mesmo na suspensão dos contratos de trabalho, por parte das empresas.

Este é um processo temporário, causado por motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tais medidas sejam indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Pela lei do layoff, o trabalhador tem seu contrato de trabalho suspenso, passando a receber o seguro-desemprego do governo, mais a complementação do salário por parte da empresa. Durante o período de vigência do acordo, que não pode ultrapassar cinco meses, o trabalhador fica fazendo cursos de qualificação.

O lay-off pode ter duas formas:

Redução temporária da jornada de trabalho e do salário (até o limite de 25%, devendo ser proporcional e respeitado o salário mínimo nacional); ou.

Suspensão dos contratos de trabalho para requalificação profissional.

Considerando que o lay-off só pode ser realizado com a aprovação do Sindicato, a empresa precisa negociar com o sindicato dos trabalhadores a deliberação e aprovação do plano de suspensão.

Prazo

O prazo de lay-off é variável e depende dos motivos da medida. Quando a empresa adota a suspensão dos contratos de trabalho por motivos de mercado ou estruturais e tecnológicos o lay-off pode durar no máximo cinco meses, já em casos de catástrofes o regime poderá ter duração máxima de um ano.

Em casos de lay-off através de redução de salário e jornada, não há valores pagos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e a empresa permanece com a obrigação de pagamento de salários.

Por outro lado, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho para requalificação profissional, o FAT pagará os salários dos empregados, respeitado o limite do teto do seguro desemprego aplicável à época da suspensão contratual. Caberá à empresa o pagamento da diferença para aqueles empregados que percebam salários superiores.

Durante o período de suspensão contratual ocorre a qualificação da mão de obra realizada através de cursos pelo SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). Os empregados devem comprovar presença mínima 75%, sob pena de não receber os valores da bolsa paga pelo FAT.

Suspensão

A medida poderá ser suspensa nos casos de irregularidade do regime de lay-off por parte da empresa. Isto poderá ocorrer nos seguintes casos:

Não verificação do motivo indicado pela empresa para adoção do regime;
Falta das comunicações ou recusa de participação no procedimento de informação e negociação por parte do empregador;
Falta de pagamento pontual da compensação retributiva devida aos trabalhadores;
Falta de pagamento pontual das contribuições para a seguridade social sobre a remuneração auferida pelos trabalhadores;
Se ocorrer distribuição de lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
Se ocorrer aumento da retribuição ou outra prestação patrimonial a administradores da empresa;
Admissão de novos trabalhadores ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão;
A decisão que ponha termo à aplicação da medida deve indicar os trabalhadores a quem se aplica e produz efeitos a partir do momento em que o empregado seja notificado.

Diante de todo o exposto, verifica-se que o lay-off é um modo juridicamente válido de uma empresa se adequar a cenários temporários de retração e estagnação, sem comprometer a sua capacidade de recuperação, na hipótese de melhoria econômica.

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