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20/04/2015 - 08:38 | Atualizado em 20/04/2015 - 08:42

Médico é condenado por “humilhar” auxiliar de limpeza no Hospital Regional em Cáceres

Por Lucas Rodrigues, do Mídia Jur

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve decisão que condenou o médico A.B.V a indenizar a auxiliar de limpeza M.A.C.S por danos morais, em razão de tê-la acusado de furtar R$ 150 de sua calça, além de tê-la obrigado a ficar nua em público para que a mesma provasse ser inocente.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ-MT. No entanto, a indenização de R$ 25 mil arbitrada em 1ª instância foi reduzida para R$ 10 mil.

O caso ocorreu em janeiro de 2008 no Hospital Regional de Cáceres, local em que ambos trabalham. 

Conforme a ação, A.B.V era o médico plantonista e questionou quem havia realizado a limpeza da sala de repouso dos médicos. 

A auxiliar M.A.C.S respondeu que foi ela a responsável pela limpeza daquele recinto. O médico então passou a acusa-la de ter furtado R$ 150 que estariam no bolso de sua calça. 

Não satisfeito, o médico a levou até a sala de repouso, local onde a mesma teve que ficar “completamente nua na frente do requerido e de outros funcionários”.

Como nada foi encontrado com a auxiliar, A.B.V passou a revistar sua própria calça, ocasião em que encontrou em um dos bolsos o dinheiro que alegou ter sido roubado. 

Em 1ª Instância, a juíza Joseana Carla Viana Quinto entendeu que o médico promoveu um “show de horrores” contra a auxiliar de limpeza, motivo pelo qual o condenou a pagar indenização de R$ 25 mil.

“Assim agindo, o requerido relegou o nobre ofício da medicina à lama; por R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) esqueceu-se completamente do juramento de cuidar da vida das pessoas, para de forma inconsequente adoentar a vida da requerente, sendo de fácil constatação as gravíssimas consequências que uma acusação injusta, nas circunstâncias como a do caso em concreto, é capaz de acarretar na vida de um ser humano”, diz trecho da decisão, proferida em dezembro de 2013.

Recurso

Na apelação ao TJ-MT, o médico alegou que inúmeras ilegalidades foram cometidas na ação, como a nulidade da audiência que ocorreu sem sua advogada, a falta de seu depoimento pessoal, a não intimação de testemunhas e o fato de supostamente as testemunhas da auxiliar serem suspeitas para depor.

Quanto aos fatos em si, ele negou ter feito tais acusações e disse ser impossível uma só pessoa “praticar os horrores descritos e constranger a autora a se despir contra vontade própria, sem uso de violência ou grave ameaça.
 
O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, refutou as teses que pretendiam anular a sentença. 

Conforme o magistrado, o médico e sua advogada não comprovaram que houve cerceamento de defesa e, além disso, o argumento de que as testemunhas da auxiliar seriam suspeitas foi considerado “bastante forçado e conspiratório”.

Em relação ao mérito do caso, João Ferreira Filho verificou que as provas contidas na ação demonstram que não seria difícil para o médico despir a autora, mesmo sem violência ou ameaça.

“Restou satisfatoriamente provado que ele, na posição de médico plantonista no Hospital Regional, ou seja, cargo de grande relevância e que lhe dava autoridade sobre os demais colegas de trabalho, valeu-se desta circunstância para subjugar a autora e os demais membros do corpo de limpeza hospitalar, levou-os para dentro da Sala de Repouso e ordenou que a autora se despisse. Isto tudo sem dizer que lhe faria algum mal injusto se não fosse obedecido; o mal que poderia ser causado, provavelmente, estava implícito nas acusações que fez, isso tudo sem provas e sem fundamento fático”, apontou.

Apesar de evidenciar que o dano moral foi “patente, o desembargador votou no sentido de diminuir o valor da indenização para R$ 10 mil.

“Não obstante isso, dadas as circunstâncias do caso, bem como a não demonstração de que os fatos narrados tenham causado danos posteriores àquele exato momento, admito que o valor indenizatório comporta minoração”, decidiu.

O voto foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Adilson Polegato e Sebastião Barbosa Farias.

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16 comentários

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  • por Ronaldo Ramos, em 26.04.2017 às 12:05

    Trabalho na imprensa a Anos , sou Natural de Cáceres Formado em Jornalismo . Caro Colega do Jornal Oeste Seja específico em Suas Matérias . Imprensa é imparcialidade Sempre Voltado para a Verdade. Nomes Sim tem que Ser Citados Ate porque tem que vir de conhecimento a comunidade. Apenas uma dica. Att. Ronaldo Ramos

  • por Carlos, em 22.04.2017 às 06:52

    Que sirva de exemplo para outros médicos que ninguém é mais que ninguém,outro que ele não é polícia e nem juíz para fazer cumprir sua ordem,ou ele achou que não tinha lei neste país.Ele deveria chamar o chefe da servidora e comunicar o fato para ser averiguado e não ir levantando suspeita sem prova.

  • por SERVIDORA DO HOSP. REGIONAL., em 25.04.2015 às 22:07

    O NOME DO MÉDICO É DR. ADELSON, QUE HOJE ESTÁ TRABALHANDO EM CUIABÁ.

  • por Carlos Roberto dos Santos, em 22.04.2015 às 08:36

    Por que apenas as iniciais do infrator?

  • por polaquinho, em 20.04.2015 às 23:29

    Esse Héctor é um sem noção de merda, deve ser um médico PT cubano perdido por essas bandas, ou dependente das bolsas famílias, auxílio GAZ ou bolsa cadeia.

  • por Fatynha, em 20.04.2015 às 23:27

    10 mil de indenização é insignificante diante de uma acusação injusta, ainda mais de furto. Deveria é ter fofado a cara dele no porrete, fazer ele sair do plantão com a cara inchada pra virar virar homem e nunca mais usar da posição que ocupa para humilhar quem quer que seja. Pronto falei

  • por Jose Carlos Anglione, em 20.04.2015 às 22:06

    Prezado jornalista ou editor do jornal oeste, Gonzaga Junior. Gostaria que vc como jornalista serio( se for né). Publicace o nome deste medico bem como da servido, pq eu sei os nomes de ambos. Com certeza este comentário talvez vc deixara de publica-lo. como varios deixou de publicar quando aqui comento, por não ser de seu interesse. Pq outras de seu interese vc os publica. Mais estes nomes ja fiz comentarios em outros jornais, online e escrito. Somente o seu deixou de publicar os nomes dos mesmo. Aguardo senhor editor esta minha publicação.

  • por o kara, em 20.04.2015 às 21:35

    Tem que pagar indenização mesmo.acusar os outros sem prova é crime,tem médicos que acham que estão acima da lei,parabéns ao TJ pela sentença.só falta ele querer recorrer,se fosse ele o acusado será que ele ia aceitar essa humilhação.

  • por DE OLHO ABERTO, em 20.04.2015 às 20:24

    TODOS OS DIAS EU ACONPANHO O AS NOTICIAS DO JORNAL OESTE , COM TODO RESPEITO EU QUERIA PEDIR PARA REDAÇÃO DO JORNAL OESTE QUE.COLOQUE NA MIDIA O NOME DESSE MEDICO ISSO É UM MONSTRO AO FAZER O QUE FEZ COM ESSA UMILDE TRABALHADORA QUE FOI UMILHADA DEFAMADA POR ESTE MEDICO QUE SE ACHA O BICHAO DA GOIABA MAS EU DIGO DEUS É JUSTO E A SUA CASA KAIU FOI CONDENADO VC É MEDICO MAS NAO É DEUS .... E A DIREÇAO DO HOSPITAL REGIONAL O QUE FEZ E QUE ESTA FAZENDO PARA PUNIR ESTE MEDICO DE M ...ALIAS O FATO FOI LA DENTRO ... O DIREÇAO DO REGIONA. VAMOS TIRAR O PÉ DO CHAO JORNAL OESTE POR FAVOR DIZ O NOME DESSE MEDICO A POPULAÇAO TEM ESSE DIREITO PRECISA SABER VALEUUU...

  • por ROBSON, em 20.04.2015 às 18:22

    Héctor, você tem razão sim, isso demonstra porque os poderosos estão aí, querendo voltar ao poder nesse país a qualquer preço, mesmo em forma de golpe de Estado, para que esse tipo de humilhação que já aconteceu muito no passado, continue acontecendo, ou seja, para essa elite pobre é sempre considerado ladrão. O nome desse médico deveria ser divulgado.

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