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27/03/2015 - 09:05

Justiça condena prefeitura de Pontes e Lacerda depois que Ivanilton mandou juíza ‘fazer os cascos’

Por Welington Sabino

Arquivo

 (Crédito: Arquivo)
Ofendida pelo vereador por Pontes e Lacerda, Ivanildo Amaral de Queiroz (PSD), em agosto de 2013, a juíza Alethea Assunção Santos ganhou na Justiça o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil a ser paga pela Prefeitura do Município. Embora, as ofensas tenham sido praticadas pelo vereador, o juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati, da 1ª Vara Cível de Pontes e Lacerda destacou que o parlamentar era parte ilegítima para figurar como réu no processo afirmando ser o ente público, no caso, Município de Pontes e Lacerda que deveria responder pelos danos causados pelos seus agentes. Cabe recurso na decisão que é de 1ª instância.

A condenação também inclui o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que foram arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. A juíza recorreu à Justiça exigindo indenização contra o parlamentar porque no dia 12 de agosto de 2013, ele no uso de suas atribuições de vereador fez uso da palavra na tribuna da Câmara proferindo severas críticas à postura da magistrada na condução de audiências na 3ª Vara da Comarca de Ponte e Lacerda. Principalmente no que diz respeito a oitiva de testemunha em carta precatória oriunda da Comarca de São José do Rio Preto (SP) “extrapolando, em seu discurso, o liame da ética e bom senso, iniciando uma agressão direta e continua à honra” da juíza.

No discurso à época, o social-democrata disparou críticas contra juíza porque ele teve que esperar por várias horas no fórum em pelo menos 3 situações diferentes em que deveria ser ouvido. “Ela deve ter ido ‘fazer os cascos’, porque não é possível uma situação dessas. Isso é um desrespeito e uma imoralidade”, disse ele na tribuna.

Depois, o vereador ainda acionou a magistrada junto à Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso, o que segundo consta nos autos, causou transtornos imensuráveis à juíza Alethea Assunção. Um processo administrativo contra ela foi aberto e depois acabou arquivado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho que sustentou a inexistência de quaisquer infrações ou violações dos dispositivos legais pela magistrada.

Primeiramente, a juíza ingressou com uma ação por danos morais contra o município no dia 22 de novembro de 2013 que recaía sobre o prefeito Donizete Barbosa do Nascimento (PPS). Depois, propôs o mesmo processo contra o vereador Ivanildo Queiroz no dia 12 de dezembro do mesmo ano que foi julgado extinto sem resolução de mérito no dia 11 deste mês.

Nele, a juíza autora da ação foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$1 mil.

No processo contra o município de Pontes e Lacerda o juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati deu ganho de causa à autora em decisão prolatada no dia 6 deste mês. O município em sua contestação destacou que os atos foram praticados pelo vereador devendo ele, sem sobra de dúvidas, responder pelos danos causados. O juiz não acatou os argumentos.

“Ressalta-se que as palavras infelizes proferidas pelo vereador não atingiu, tão somente, integrante de um dos Poderes constituído da República Federativa do Brasil, mas, lamentavelmente, uma mulher e mãe, denotando, assim, não só desprezo aos poderes constituídos, reflexo da Soberania, mas, principalmente, violência de gênero”, despachou.

“Não pairam dúvidas, portanto, acerca do dever de reparação pelos danos morais sofridos pela requerente em razão da ação perpetrada por agente político do Município de Pontes e Lacerda”, consta em outro trecho da decisão. “Ressalta-se que se trata de magistrada, mulher e mãe, que no exercício de suas funções, teve sua honra maculada pela conduta do vereador Ivanildo Amaral de Queiroz, agente público do Município de Pontes e Lacerda. Logo, qualquer valor a ser arbitrado não apagará de sua mente, as palavras grosseiras e ofensivas proferidas”.

O pagamento dos R$ 80 mil por reparação por danos morais deve ser acrescido de juros e correção monetária a partir da data da sentença. Ivanildo, após eleito vereador, chegou a ocupar o cargo de secretário municipal de Saúde de Pontes e Lacerda em 2013. Ele também é réu numa ação penal movida pelo Ministério Público tendo a juíza Alethea como vítima. Ainda não  há condenação no processo.

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  • por MARCOS ANTONIO MENACHO, em 28.03.2015 às 17:58

    Sr . Regis, se o sr.Zé das couves fosse agredido verbalmente, ele teria que acionar a justiça conforme a meritissima o fez , e outra coisa desrespeitar autoridade é crime , porque au contrário seria uma anarquia , ninguém respeitaria ninguém .

  • por Regis, em 27.03.2015 às 10:51

    Será que se fosse o "Zé das Couves" que teria sofrido a "agressão" a "justiça" aplicaria a mesma medida??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

 
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