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07/04/2009 - 00:00

Conselho determina regime de exceção em varas de execução penal de MT

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ Devido a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, o presidente em substituição legal do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, determinou a publicação do Provimento número 11/2009/CM para declarar regime de exceção nas varas de execução penal das Comarcas de Cuiabá, Rondonópolis, Água Boa, Barra do Garças, Sinop e Cáceres. A referida norma constitucional assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O provimento designa um grupo itinerante de apoio aos juízes de direito das referidas varas, composto pelos seguintes magistrados: Maria Aparecida Ribeiro, juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; Adilson Polegatto de Freitas, juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá e Pedro Sakamoto, juiz da 13a Vara Cível de Cuiabá. Eles deverão jurisdicionar em conjunto com os titulares das referidas comarcas, conforme atividades dispostas na Portaria número 1/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça, em consonância com determinação do Conselho Nacional de Justiça de programar medidas que priorizem o andamento processual de execução penal. O regime de exceção nas varas de execução e criminais dessas cidades visa também contribuir para diminuir o número de presos provisórios que não oferecem perigo à sociedade, garantindo-lhes os benefícios a que têm direito, evitando assim o excesso de contingente carcerário. Conforme a portaria, o grupo deverá se deslocar até as unidades prisionais do Estado para realizar audiências com os reeducandos. Serão inspecionadas as cadeias públicas localizadas no pólo regional, bem como, qualquer estabelecimento congênere. Os juízes poderão conceder liberdade provisória, relaxamento de prisão, progressão, livramento condicional, saída temporária para o trabalho externo conforme a pena, além da remissão por trabalho. Os magistrados também deverão proceder à entrega de cópia do cálculo de liquidação atualizado onde constem as projeções de todos os benefícios futuros a que terão direito os apenados. O Provimento 11/2009/CM, por sua vez, estabeleceu um cronograma para o deslocamento e execução dos trabalhos, que já se iniciaram nas Comarcas contíguas de Cuiabá e Várzea Grande. Estão sendo feitos levantamentos dos processos relativos aos apenados lotados na Penitenciária Central do Estado, Centro de Ressocialização de Cuiabá, Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, Agrícola de Palmeiras, Casa do Albergado e Adauto Botelho, que funciona como hospital de custódia. O cronograma seguirá no mês de abril em Rondonópolis, e finalizará em maio nas comarcas de Água Boa, Sinop e Cáceres. Caberá aos juízes titulares das varas de Execução Penal separar, antecipadamente, todos os processos de réus presos para ficar à disposição da equipe até a data programada para a execução dos trabalhos. As atividades serão apoiadas e acompanhadas pelos promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, estagiários, servidores da Secretaria de Estado de Justiça e voluntários. Ao término dos trabalhos, o grupo itinerante deverá, junto com a coordenadora, juíza Maria Aparecida Ribeiro, apresentar um relatório à Corregedoria-Geral da Justiça. No relatório deverão constar o número de presos com indicação do estabelecimento e as datas previstas para obterem benefícios ou a liberdade definitiva.
 
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