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06/03/2015 - 11:26

Procurador pede para STF não extinguir pena Pedro Henry

Por Lucas Rodrigues/Midia Jur

PGR-MidiaNews

 (Crédito: PGR-MidiaNews)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer para que o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não acate o pedido do ex-deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP), que requereu a extinção de sua pena.
 
Pedro Henry, que atualmente está em prisão domiciliar, alega que o decreto assinado pela presidente Dilma Roussef, em 24 de dezembro de 2014, concede o indulto (extinção da pena) para condenados a penas inferiores a 8 anos de prisão, que já cumpriram 1/3 da pena e não-reincidentes, que seria o seu caso.
 
Outro motivo que, segundo ele, o faria ter direito ao indulto é o fato de ter parcelado a multa e já ter pagado as parcelas devidas, antes de o decreto ter sido assinado, o que o faria ter direito ao regime aberto e, consequentemente, ao indulto da presidente.
 
O ex-deputado foi condenado pelo STF na ação penal que julgou o escândalo do Mensalão, em dezembro de 2012, a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também foi aplicada ao parlamentar a multa de R$ 932 mil.
 
Sem direito
 
No parecer sobre o caso, o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que não haveria possibilidade de se aplicar os efeitos do indulto ao ex-deputado federal. "Ante o exposto, o procurador-Geral da República considera não atendidos, no presente momento, os requisitos exigidos pelo Decreto nª 8380/2014, manifestando-se pela impossibilidade de aplicação dos efeitos do indulto ao sentenciado"
 
Segundo ele, o decreto de Dilma Rousseff especifica que apenas teriam direito ao indulto aqueles que estavam “em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto” até o dia 25 de dezembro de 2014.
 
Como Pedro Henry não havia conseguido progredir sua pena ao regime aberto até estada data, pela falta da comprovação do pagamento da multa, Janot entendeu que o ex-deputado não teria direito ao benefício.
 
“Dessa forma, apenas na hipótese do deferimento de progressão de regime, com expresso reconhecimento do direito ao benefício, ao menos, a partir de 25/12/2014 – data limite estabelecida pelo decreto presidencial -, é que o sentenciado poderá pleitear eventual aplicação dos efeitos do indulto presidencial”, destacou.
 
“Ante o exposto, o Procurador-Geral da República considera não atendidos, no presente momento, os requisitos exigidos pelo Decreto nª 8380/2014, manifestando-se pela impossibilidade de aplicação dos efeitos do indulto ao sentenciado”.
 
Após receber o parecer, caberá ao ministro Luis Roberto Barroso decidir se Pedro Henry tem ou não direito à extinção da pena.
 
A prisão
 
Até dezembro de 2013, Pedro Henry cumpria a pena no presídio da Papuda, em Brasília.
 
Depois, foi transferido para a Polinter, em Cuiabá. Em outubro de 2014, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.
 
No final do ano passado, ele pediu a progressão de pena para o regime aberto, mas teve o pedido negado pelo ministro Luis Barroso.
 
Conforme Luis Barroso, enquanto o ex-deputado não devolver os R$ 932 mil aos cofres públicos, “não há direito à progressão de regime”.
 
“O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução judicial", diz trecho da decisão.
 
O ministro ponderou que a única exceção admissível para não pagar a multa é quando o condenado provar que não possui qualquer meio de o fazer, o que não seria o caso de Pedro Henry.
 
A mesma decisão também foi aplicada a outros quatro condenados na ação: os ex-deputados João Paulo Cunha, Romeu Queiroz e Pedro Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.
 
Pedidos negados
 
No início de dezembro do ano passado, o ministro Luis Barroso já havia negado outro pedido de Henry: o de viajar para Maceió (AL), entre 3 e 6 de dezembro.
 
Henry alegou que iria participar de inauguração da Clínica Hiperbárica Santa Casa e proferir palestra para os profissionais que lá trabalham. A autorização chegou a ser concedida pelo juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mas o ministro não homologou a decisão.

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2 comentários

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  • por NOVISFORAZERO, em 06.03.2015 às 20:59

    PEDRO HENRY NA LAVA JATO! PORQUE SERÁ QUE EU NÃO ME SURPREENDÍ?

  • por jose carlos, em 06.03.2015 às 12:15

    visita de surpresa -nesta quarta-feira (4), o ex-deputado federal/mensaleiro, Pedro Henry, fez uma visita de surpresa ao vereador Alencar, em sua residência, no período da tarde. Nesse horário, o nobre ex-deputado não deveria estar trabalhando. Será que a justiça foi informada dessa viagem, do detento?. qual será foi a pauta da conversa entre os dois? Ou será que o mensaleiro destruiu a tornozeleira,para não ser monitorado?..... quem que cumprir,rigorosamente a sua pena! deixe Cáceres em paz!

 
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