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31/01/2015 - 10:07

MPE de Comodoro cobra adoção de medidas para contenção de erosão em área urbana

Por Assessoria

Uma erosão na zona urbana do município de Comodoro já formou um buraco de aproximadamente 600 metros de comprimento e coloca em risco várias edificações. A situação é preocupante e levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a encaminhar notificação recomendatória ao Poder Executivo Municipal e a três secretarias de Estado solicitando providências.

No documento, o MPE recomenda a adoção de medidas imediatas como a delimitação do acesso ao local para evitar o depósito indevido de resíduos, monitoramento das bacias de contenção e instalação de redutores de velocidade das águas ao longo da microbacia hidrográfica.

Conforme relatório técnico elaborado por engenheiros lotados no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP), o preenchimento da boçoroca (fenda cavada pelas enxurradas) com qualquer material não resolve o problema. “Os resíduos depositados de modo irregular, com posterior carreamento dos mesmos para o leito do córrego cascalheira, favoreceu a ocorrência de processos de assoreamento em seu leito, causando a morte de parte da vegetação de sua área de preservação permanente”, diz o relatório.

Segundo a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o processo erosivo não está sendo controlado e vem avançando consideravelmente. “Atualmente na rodovia BR 174, em um ponto distante três quilômetros do final da boçoroca, pode-se ver uma quantidade considerável de sedimentos, soterrando uma área de vereda e provocando a morte de árvores características da região”, destacou.

A promotora de Justiça alertou, ainda, que a área se encontra em fase de degeneração e o período chuvoso agravará o dano ambiental. Além das medidas a serem implementadas em caráter de urgência, o MPE recomenda a adoção de providências definitivas como a implantação de micro e macrodrenagem; obras de extremidades; pavimentação ou utilização de paralelepípedos ou lajotas nas ruas; disciplinamento de águas subterrâneas; estabilização de taludes resultantes do movimento de terra e conservação de estruturas implantadas.

Na notificação, a promotora de Justiça concede um prazo de 90 dias para os órgãos competentes apresentem o Plano de Recuperação de Área Degradada; as medida para remoção das famílias em risco e a indicação de meios concretos de resolução do problema ambiental, habitacional e de segurança, sob pena de propositura de ação civil pública. Além do município, foram encaminhadas notificações às secretarias de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Defesa Civil.
 
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