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18/12/2014 - 14:10

​EXCLUSIVO: FAPAN está oferecendo 48 bolsas para o PROUNI

Por Jornal Oeste

Ilustração

 (Crédito: Ilustração)
A Faculdade do Pantanal (FAPAN), com sede em Cáceres, vai oferecer cerca de 48 vagas para bolsas parciais e integrais para inscritos no Programa Universidade Para Todos do governo federal (Prouni).
 
A informação é do diretor pedagógico da instituição, Elvis Ferreira.
 
São 18 bolsas para Psicologia, 9 para Administração, 2 para Sistema de Informação, 10 para Ciência Contábeis e 9 para Farmácia.
 
Saiba mais:
 
BOLSAS PROUNI PARA 2015/1
       
  Integrais Parciais total
Administração 2 7 9
Ciências Contábeis 3 7 10
Farmácia 3 6 9
Psicologia 7 11 18
Sistemas de Informação 0 2 2
Total     48


1. Condições exigidas

Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

2. Como se dá a seleção
 
A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases:

a) inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até cinco opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do ProUni (Sisprouni) classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota considerada pelo ProUni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do Enem, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição.

b) aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior: os estudantes devem comparecer às instituições de ensino, de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do MEC que regulamenta cada processo seletivo.

c) seleção feita pelas instituições: os estudantes poderão ser encaminhados para eventuais processos seletivos próprios, feitos pelas respectivas instituições. Se aprovados, são inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no Enem.

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