Notícias / Mato Grosso

08/10/2014 - 21:13

​Justiça solta homem preso por coincidência de nomes

Por YURI RAMIRES

Preso em Rondonópolis (215 km de Cuiabá) por ter o mesmo nome de um homem procurado pela Justiça do Maranhão, A.C.L., teve a liberdade garantida após o defensor público Maicom Vendrusculo, do Núcleo de Rondonópolis, comprovar o erro e conseguir o habeas corpus na Justiça maranhense. 

De acordo com as informações da Defensoria Pública de Mato Grosso, o homônimo tinha um mandado de prisão em aberto na Comarca de Timon (MA). No início do mês de Junho, A.C.L., foi preso em flagrante pelo crime de ameaça em violência doméstica, mas foi liberado em seguida, após a companheira retirar a queixa. 

Porém, ele continuou preso em razão do mandado de prisão em aberto no Maranhão. A.C.L. havia procurado a Defensoria em maio deste ano para retirar a segunda via de sua certidão de nascimento, e diante disso, ficou constatado que ele é filho de Bernardo de Sousa Lima e Francisca das Chagas da Conceição Lima, nascido em 22 de outubro de 1981 na cidade de Coelho Neto, também no Maranhão. 

Quando o defensor solicitou as informações junto à autoridade coautora, foi constatado que o verdadeiro réu, vulgo “Zé”, é filho de Raimundo Gomes Lima e Maria Francisca da Conceição Lima. As provas apresentadas por Vendrusculo constam na certidão de nascimento do assistido. 

De acordo com a Defensoria, entre as provas apresentadas também estão modelos de individual datiloscopia do sentenciado, pesquisa na rede Infoseg (disponível na Secretaria Nacional de Segurança) do assistido e do sentenciado, nas quais constam CPF, data de nascimento, nome da mãe e título de eleitor. Na rede também constam fotos dos dois homônimos. 

Relator do processo, o desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, acrescentou na decisão que o caso retoma um dos clássicos questionamentos da ciência e filosofia jurídica: é melhor um criminoso solto ou um inocente preso? 

“O ideal seria o criminoso preso e o inocente solto. Mas, entre as duas opções, é preferível deixar um criminoso solto a um inocente preso. O criminoso ainda pode vir a ser preso, mas, mesmo que venha a soltar o inocente, já se cometeu uma injustiça”. Diz trecho da filosofia apresentada pelo desembargador.

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3 comentários

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  • por Gilson Novaes de Souza, em 26.10.2014 às 10:10

    No Brasil é assim mesmo só paga por crimes quem não deve nada a justiça ou quem não tem dinheiro, porque se tiver dinheiro tem respeito das autoridades. Ai pra mostrar serviço tem que prender algum coitado que nem dinheiro para pagar um bom advogado tem.

  • por Observadora, em 16.10.2014 às 14:36

    Por isso que os investigadores de polícia tem que serem peritos no assunto, saber ler, compreender e apurar o caso, para que injustiça ñ venha serem cometidas novamente em nossa sociedade.

  • por Jose Mesquita, em 09.10.2014 às 13:03

    ficou preso apenas pelo nome? e as outras qualificações? foi preciso o defensor investigar? havia necessidade de entrar com Habeas Corpus nesse caso? o Delegado não averiguou, não investigou? simplesmente prendeu e mandou o problema para a justiça? e a indenização? quem pagará? o Estado, lógico mas, e o delegado?

 
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