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25/08/2009 - 00:00

Justiça nega pedido de liberdade a homem condenado por matar moto-taxista em Cáceres

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve sentença de Primeiro Grau que condenou um homem a 24 anos de reclusão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) cometido contra um moto-taxista em Cáceres. Os julgadores não aceitaram os argumentos do réu, que alegou não haver razões para que a pena fosse fixada acima do mínimo legal. A tese da defesa foi de que a gravidade do crime, por si só, não indica que o acusado tenha uma personalidade fria, violenta e dissimulada – o que pesa como agravante à pena mínima. Os fatos narrados nos autos do processo revelam que o réu abordou o moto-taxista no terminal rodoviário do município e propôs uma corrida até um bairro do município. Em determinado trecho, o passageiro solicitou que o condutor parasse a moto, sacou um revólver e anunciou o assalto, disparando a arma em seguida de forma a atingir a vítima na cabeça e fugindo com o veículo e R$ 20 que estavam na carteira do moto-taxista. O crime ocorreu em fevereiro de 2008. O relator do processo, desembargador José Jurandir de Lima, entendeu que o juiz original reconheceu apropriadamente a presença de cinco circunstâncias desfavoráveis ao réu, o que justificaria o aumento da pena acima do mínimo legal (20 anos de reclusão), conforme estabelece o Código Penal. A única atenuante favorável ao réu, configurada pela confissão obtida na fase de inquérito, foi reconhecida em Juízo, mas deixou de ser aplicada em face da agravante da dissimulação e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os demais julgadores, desembargadores José Luiz de Carvalho (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal), acompanharam o voto do relator no sentido de negar acolhimento ao recurso.
 
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