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06/04/2009 - 00:00

Ex-vereador de Glória D Oeste consegue na Justiça direito de gravar sessões da Câmara

Por Jornal Oeste

Assessoria/TJ As sessões da Câmara de Vereadores de Glória D’Oeste (312 km a oeste de Cuiabá) poderão ser registradas em vídeo a fim de dar maior transparência aos atos administrativos. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao entender que a proibição de registrar em vídeo as sessões legislativas violaria direito líquido e certo de acesso à informação de toda a coletividade, na medida em que obstaculiza a ampla publicidade de atos que interessam à sociedade em geral. A decisão foi unânime. A ação foi ajuizada em Primeiro Grau pelo então vereador do município, Solimar Batista de Menezes, que pleiteava que todas as sessões do legislativo fossem gravadas. De acordo com o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a publicidade constitui regra contida na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LX, que versa não existir justificativa razoável a determinar a proibição da publicidade dos atos públicos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O magistrado explicou ainda que a publicidade de que se trata o pleito não se mostra naturalmente absoluta, pois existem situações em que pela sua natureza, e por conter informações sigilosas que são imprescindíveis à segurança da população, não deverão ser divulgadas. A votação contou com a participação dos desembargadores José Ferreira Leite (primeiro vogal) e Juracy Persiani (segundo vogal).
 
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