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19/04/2014 - 16:03

Portarias autorizam reajuste em consultas feitas por médicos do Detran

Por Welington Sabino

As tarifas cobradas pelos médicos e psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) vão ficar mais caras a partir do dia 1º de junho. O valor das avaliações de aptidão física e mental vão subir de R$ 75 que vigorava desde março do ano passado para R$ 79,2, um aumento de 5,6%. Já os valores das avaliações psicológicas passarão a custar R$ 121,40 enquanto pela reavaliação psicológica ou o reexame, será cobrado o valor de R$ 60. Esses valores custam hoje R$ 115 e R$ 57, respectivamente. As portarias autorizando o aumento foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 17. Conforme o texto dos documentos, as portarias já estão em vigor desde a publicação, mas os efeitos só passarão a ser aplicados a patir de junho. Consta ainda que os reajustes estão amparados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regido pela lei federal número 9503 de 1997. Para autorizar os aumentos nos valores das consutas, as portarias alteram a lei estadual número 9.197 de 2009 que estabelece o valor das tarifas cobradas pelos médicos e psicólogos credenciados junto ao Detran/MT, para a realização das avaliações de aptidão física e mental e psicológicas, e cria as regras para o reajuste de seus valores. Quanto aos serviços de convocação de juntas psicológicas para realização das avaliações, ou de juntas médicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, cobrado o valor estabelecido de R$ 121,40 e R$ 79,2, respectivamente, por profissional participante da junta. As portarias são assinadas pelo presidente do Detran, Eugênio Ernesto Destri. Em março do ano passado, os valores já haviam sido reajustados e geraram polêmica pois usuários alegavam que a autarquia já arrecada várias taxas e tributos enquanto oferece um serviço ruim com sistema que vive fora do ar e filas demoradas e ainda estava aumentando os valores. À ocasião, o Detran emitiu nota de esclarecimento explicando que através das portarias 034 e 035 publicadas em março, “apenas cumpriu a lei, atendendo reivindicação dos profissionais da área de saúde que atuam junto ao Detran/MT”. Destacou que no caso dos honorários médicos a que se referia às portarias, o que existiu foi o reajuste das tarifas. “Portanto os valores cobrados dos usuários do Detran/MT referente aos exames médicos de aptidão física e mental, e psicológicas, não integram a receita da Autarquia. São recebidos e contabilizados pelos próprios profissionais de saúde credenciados e que atuam junto ao Detran/MT”, disse o comunicado.
 
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