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10/04/2014 - 19:54

Justiça do Trabalho interdita duas caldeiras da Proteínas MS

Por Assessoria/MPT

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou a interdição de três caldeiras da empresa Proteínas MS, instalada em Cáceres. A liminar foi concedida pelo juiz José Pedro Dias, da Vara do Trabalho local, no dia 4 de abril. Caso descumpra a determinação, a Proteínas MS deverá pagar multa de 5 mil reais por dia em que as irregularidades persistirem. O MPT ainda aguarda a condenação definitiva da empresa, especializada na produção de proteína de colágeno em pó a partir da raspa do couro bovino, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de 100 mil reais. Na ação civil pública que tramita contra a empregadora, o MPT comprovou a necessidade de adotar medidas urgentes de proteção à vida dos trabalhadores, já que as caldeiras, uma delas fabricada há mais de 40 anos, funcionavam sem prontuário, projeto de instalação, iluminação de emergência e, ainda, sem o acompanhamento de um operador, “demonstrando total desinteresse em dar o valor devido ao trabalho humano”, concluiu o juiz José Pedro Dias, convencido da gravidade da situação. O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que ajuizou a ação, explica que a empresa não só descumpriu diversos preceitos da Norma Regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), específica sobre a utilização e manuseio de caldeiras, como também o dispositivo constitucional que a obriga a reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho. Daroncho enalteceu a decisão, afirmando que “ela deu contornos concretos aos ditames constitucionais que condicionam a legitimidade da atividade empresarial à valorização do trabalho humano e à preservação da higidez do meio ambiente de trabalho. O empregador não está livre para exercer sua atividade ignorando ou negligenciado os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos na atividade”. Perigo As caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica para utilização em diversos processos industriais, inclusive para geração de energia elétrica. Explosões, incêndios e choques elétricos estão entre os riscos relacionados à sua operação. Por esta razão, o Ministério do Trabalho e Emprego dedicou ao assunto uma Norma Regulamentadora exclusiva, a NR 13. Para o procurador Leomar Daroncho, a preocupação tem fundamento nos “princípios da precaução e da prevenção, e na concreta possibilidade de que os trabalhadores venham a ser vitimados em eventual incidente com esses equipamentos. São frequentes as notícias sobre esses eventos. Na ação, foram relacionados diversos casos em que trabalhadores foram atingidos, com lesões muito graves e/ou mortes”.
 
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