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18/08/2009 - 00:00

Fiscalização multa contribuinte em Comodoro com material elétrico sem nota fiscal

Por Jornal Oeste

Assessoria A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) aplicou aproximadamente R$ 289 mil em multa, no fim de semana, a um contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que transportava diversas mercadorias do ramo de materiais elétricos sem as suas respectivas notas fiscais, o que configura crime contra a ordem tributária. A multa foi lavrada durante blitz da fiscalização volante, no município de Comodoro, na divisa com o Estado de Rondônia. Além da multa, a Sefaz cobrou R$ 49 mil de ICMS correspondente às mercadorias transportadas, que somavam R$ 289 mil. Assim, foi lavrado Termo de Apreensão de Depósito (TAD) no montante de R$ 338 mil, equivalente ao somatório do ICMS devido e da multa. Ao abordar o veículo que transportava a mercadoria, agentes de tributos da Sefaz constataram que todos os itens destinados à venda já tinham sido comercializados no Estado, sem a emissão das notas fiscais de saída, e que essa prática era um hábito por parte do contribuinte. Também foram encontrados, no veículo, diversos cheques que comprovam o recebimento dos valores da venda. Os materiais elétricos tinham como origem e destino o próprio Estado de Mato Grosso. O contribuinte tem 30 dias para pagar o TAD ou se manifestar contra a exigência do mesmo, mediante processo administrativo regular. Caso contrário as mercadorias serão destinadas a leilão.
 
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