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20/03/2014 - 11:10

Sem material para trabalhar, agentes de combate á dengue seguem parados

Por Expressão Notícias

Agentes de saúde, responsáveis pela prevenção e controle da dengue, em Cáceres, permanecem paralisados. Eles suspenderam as atividades, na última sexta-feira (14), em protesto pela falta de materiais de trabalho. Em comunicado à administração, informaram que não dispõe de equipamentos laboratoriais, para trabalho de campo como piveta, usados para coleta de larvas e materiais gráficos, como formulários para anotação de informações sobre a infestação do mosquito nos imóveis. A secretária de Saúde, Carla Pina, disse que estaria providenciando os materiais. Porém, até ontem, a situação permanecia como antes. A situação é preocupante. O município foi apontado, em relatório do Ministério da Saúde, como um dos com maiores índices de infestação do mosquito aedes aegypti. A falta dos equipamentos revolta os agente, porque a secretaria municipal de Saúde dispõe em conta R$ 136.833,59, liberados pelo Ministério da Saúde, desde 30 de dezembro do ano passado. Contudo, o recurso mantém intacto. Coordenador da Vigilância Sanitária, Josué Alcântara, diz que os agentes realizam apenas serviços administrativos na sede. “Não dá para entender. O Ministério da Saúde liberou no final do ano para Cáceres, mais de 130 mil reais para ser utilizado na prevenção e combate a doença. Enquanto isso estamos paralisando as atividades por falta de materiais básicos de trabalho” afirmou o supervisor de endemias, João Aves Pereira, acrescentando que “falta materiais gráfico, como formulários, calculadoras, fita métrica, assim como materiais de laboratório: piveta, usado para coleta de larvas, proveta, equipamento utilizado para manipulação de inseticidas, lanternas para observação de focos, entre outros”. Diz que “enquanto outras categorias paralisam reivindicando aumento de salários, nós estamos suspendendo as atividades por falta de materiais. Queremos trabalhar e não nos dão condições” Nos últimos tempos, de acordo com o supervisor, a equipe formada por cerca de 50 agentes de saúde, vinha realizando um trabalho a “meia boca”. “Decidimos paralisar porque, chegamos a conclusão que não podemos continuar realizando um trabalho a meia boca. A maioria dos colegas estavam fazendo o serviço de campo sem sequer formulários, o que poderá comprometer a informações sobre a evolução da dengue no município. Sem o formulário, certamente, os dados serão imprecisos” Coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária, Josué Waldemir de Alcântara, informou que desde o mês de janeiro de 2013, há mais de um ano, vem informando a administração, através de inúmeros ofícios, a precariedade do setor, por falta de materiais de trabalho. Contudo, segundo ele, apesar da constatação do elevado índice de infestação do mosquito transmissor da dengue, no município, pouco ou quase nada foi feito. Por outro lado Procurada, a secretária municipal de Saúde, Carla Pina, admitiu as informações sobre a situação da Vigilância Sanitária, desde janeiro de 2013. Porém, disse que, responderia pelas ações da Secretaria, somente a partir de agosto do ano passado. “Eu assumi a secretaria em agosto do ano passado. Não posso responder por outras pessoas que passaram pela pasta antes. O que posso dizer que, já providenciamos tudo para que a situação se normalize” disse acrescentando que “no mais tardar até quarta-feira, os materiais gráficos já estarão na vigilância”. Em relação a materiais de laboratório, disse que, esses infelizmente, ainda não foram licitados. Ela disse que a demora para aquisição dos materiais foi por questões burocráticas.9 Abaixo a íntegra da Portaria do Ministério da Saúde que determinou a liberação do recurso PORTARIA MS Nº 2.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal; Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito Aedes aegypti nos Municípios e a existência de um grande contingente populacional já exposto a várias infecções pelos diversos sorotipos da dengue o que aumenta o risco para ocorrência de epidemias de formas graves da doença; a circulação do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da população brasileira é susceptível; e Considerando a necessidade de intensificar as medidas de vigilância, prevenção e controle da dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, e aprimoramento dos planos de contingência, resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue. Art. 2º Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a 30% (trinta por cento) do valor anual do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, totalizando R$ 363.378.820,08 (trezentos e sessenta e três milhões, trezentos e setenta e oito mil oitocentos e vintes reais e oito centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais, Fundo do Distrito Federal e Fundos Municipais em parcela única de acordos com os Anexos I e II a esta Portaria. Art. 4º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA MUNICIPIO VALOR R$ (Real) Araputanga 24.002,85 –Cáceres 136.833,59 – Curvelândia 7.569,93 - Glória d'Oeste 6.624,03 – Indiavaí 6.492,81- Lambari d'Oeste – 8.542,76 - Mirassol d'Oeste R$ 39.533,76 – Porto Esperidião – 17.220,96 -Res. do Cabaçal 6.522,18 –Rio Branco - 7.799,28 – Salto do Céu 6.760,04 - S.J. Quatro Marcos 29.082,3
 
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