Notícias / Cidade

06/03/2014 - 19:25

Prefeitura de Porto Esperidião abre processo seletivo para contratação temporária

Por Roselma Crescente/Assessoria

A prefeitura de Porto Esperidião, abriu nesta quinta – feira (06-03), inscrições para o processo seletivo simplificado visando seleção e contratação temporária de servidores e ainda a substituição de profissionais em férias e licenças. As vagas disponíveis são para; médico, enfermeiro, dentista, serviços gerais, merendeira, vigia professor, motoristas, entre outras. Os salários variam de a R$ 724,00, (setecentos e vinte e quatro reais) a R$ 19.026,84 (dezenove mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). A vigência do contrato será de 12 meses, podendo, a critério da prefeitura ser prorrogado por mais um ano. O edital completo está disponível no endereço eletrônico: www.portoesperidiao.mt.gov.br maiores informações pelos telefones: (65) 32251105 (65) 3225-1181 - (065) 3225-1139 –. A inscrição do teste seletivo será gratuita e deverá ser feita pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição, via postal, internet ou de forma condicional. Inscrições Atenção para o período de Inscrições Início: 06 -02 encerramento 12 -02 ás 14 horas Aplicação das Provas objetivas e Prática 16 de março de 2014 Veja abaixo o Edital completo: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Porto Esperidião Fone (65) 3225-1181 FAX (65) 3225-1350 Endereço Rua Arnaldo Jorge da Cunha, n. 444, Centro, CEP 78.240-000 www.pmportoesperidiao.com.br Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, Centro – CEP 78.240-000 – Porto Esperidião–Mato Grosso Fones: (65) 3225-1181 - (065) 3225-1139 - Telefax: (65) 3225-1350 E-mail: pmpesper_rh@terra.com.br site: www.pmportoesperidiao.com.br EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL - EDITAL Nº 001/2014. O Prefeito do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, torna público, que de acordo com a Constituição Federal, nos termos do Artigo 37, Inciso IX, autoriza a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Em consonância com a Constituição Federal e com o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 412/05, FAZ SABER a quem possa interessar que será realizado o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Pessoal, observadas as disposições na Lei Municipal n.º 412/05, Lei 628/2013 e 632/2014 as normas contidas neste edital: 1 – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a Lei Municipal n.º 412/05 do Município de Porto Esperidião-MT, e sob a Coordenação e Supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída por meio de portaria 083/2014, destinado a Contratação Temporária por Tempo Determinado, conforme descrito neste Edital; 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela MARCAS PRODUÇÕES (O. D. DA. CRUZ-PUBLICIDADES – ME - CNPJ 10.652.791/0001-98), doravante denominada MARCAS, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Porto Esperidião sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso; 1.3. Este Edital contém as instruções e condições que regem o Processo Seletivo Simplificado conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas; 1.4. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Porto Esperidião, ser prorrogado uma vez, por igual período; 1.5. Os aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado que forem contratados vincular-se-ão ao Regime Geral previdenciário praticado pelo Município; 1.6. As publicações do referido processo serão feitas através do mural da unidade, site Prefeitura: www.pmportoesperidiao.com.br, jornal Oficial da AMM e www.iomat.mt.gov.br. 2 - DAS VAGAS 2.1 - As contratações abaixo descritas serão realizadas após os candidatos serem submetidos a testes seletivos, nos termos do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 412/05 de 23 de maio de 2005: Nº VAGAS CARGO CH LOTAÇÃO CADASTRO DE RESERVA 01 Médico 40 hs PSF - Vila Cardoso - 01 Médico 40 hs PSF - Bocaiuval - 01 Médico 40 hs PSF – Porto Esperidião - Nº VAGAS CARGO CH LOTAÇÃO CADASTRO DE RESERVA 01 Auxiliar de Cirurgião Dentista (ACD) – Auxiliar 40 hs Pedro Neca - 01 Auxiliar de Cirurgião Dentista (ACD) – Auxiliar 40 hs Vila Picada - 01 Enfermeiro 40 hs Vila Cardoso - 01 Enfermeiro 40 hs PSF – Porto Esperidião - 01 Técnico de Enfermagem 40 hs PSF – Porto Esperidião - 01 Técnico de Enfermagem 40 hs Vila Picada - 01 Técnico de Enfermagem 40 hs Vila Cardoso - 01 Fonoaudiólogo 20 hs PSF – Porto Esperidião - 01 Farmacêutico 20 hs PSF – Porto Esperidião - CR Agente Ambiental 40hs Vigilância Ambiental CADASTRO DE RESERVA 01 Recepcionista 40 hs CRAS - 01 Auxiliar Administrativo 40 hs PSF – Porto Esperidião - 01 Auxiliar Administrativo 40 hs PSF – Vila Cardoso - 01 Auxiliar Administrativo 40 hs Escola "D. Lila Hill de Souza" - 01 Auxiliar Administrativo 40 hs Escola"Maria Gregária" - 01 Auxiliar Administrativo 40 hs Escola"Santo Antonio" - 01 Auxiliar Administrativo 40 hs Escola "Barão do Rio Branco" - 01 Auxiliar Administrativo 40 hs Secretaria de Obras - 01 Auxiliar Administrativo 40 hs Secretaria de Administração - 02 Operador de Máquinas Pesadas 40 hs Secretaria de Obras - 02 Motorista 40 hs Secretaria de Obras - 02 Motorista 40 hs Escola “Maria Gregária” - 01 Motorista 40 hs Escola "D. Lila Hill de Souza" - 03 Motorista 40 hs Escola "Theodoro Jose Duarte" - 02 Motorista 40 hs Escola "Santo Antonio" - 02 Motorista 40 hs PSF Porto Esperidião - 01 Motorista 40 hs PSF Pedro Neca - 01 Motorista 40 hs PSF Vila Picada - 01 Motorista 40 hs PSF Vila Cardoso - 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs PSF Porto Esperidião - 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs PSF Pedro Neca - 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Posto de Saúde Bocaiuval - 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs PSF Vila Picada - 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs PSF Vila Cardoso - 05 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Secretaria de Obras - 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Escola "D. Lila Hill de Souza" - 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Escola "Theodoro Jose Duarte" - 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Escola “Maria Gregária” - 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs CRAS - 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Secretaria de Administração - 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 hs Escola “Santo Antonio” - 03 Vigia 40 hs Secretaria de Saúde - 01 Vigia 40 hs Escola “Maria Gregária” - 01 Vigia 40 hs Secretaria de Obras - 01 Vigia 40 hs CRAS - 02 Vigia 40 hs Escola "D. Lila Hill de Souza" - 01 Vigia 40 hs Escola “Santo Antonio” - 01 Vigia 40 hs Escola “Theodoro Jose Duarte” - 01 Merendeira 40 hs Escola “Maria Gregória” - 01 Merendeira 40 hs Escola "D. Lila Hill de Souza" - 01 Merendeira 40 hs Escola “Santo Antonio” - 01 Merendeira 40 hs Escola “Barão do Rio Branco” - 01 Merendeira 40 hs Escola “Theodoro Jose Duarte” - 01 Merendeira 40 hs CRAS - 04 Pedagogo 25 hrs Zona Rural - CR Professor História 25 hs Escola “São Judas Tadeu” CADASTRO DE RESERVA CR Professor História 25 hs Escola “Barão do Rio Branco” CADASTRO DE RESERVA CR Professor História 25 hs Escola “Santo Antonio” CADASTRO DE RESERVA CR Professor de Língua Portuguesa 25 hs Escola “Theodoro José Duarte” CADASTRO DE RESERVA CR Professor de Língua Portuguesa 25 hs Escola “Santo Antonio” CADASTRO DE RESERVA CR Professor de Língua Portuguesa 25 hs Escola “Barão do Rio Branco” CADASTRO DE RESERVA CR Professor de Língua Portuguesa 25 hs Escola “São Judas Tadeu” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Matemática 25 hs Escola “Theodoro Jose Duarte” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Matemática 25 hs Escola “São Judas Tadeu” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Matemática 25 hs Escola “Barão do Rio Branco” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Matemática 25 hs Escola “Santo Antonio” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Ciências 25 hs Escola “Theodoro Jose Duarte” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Ciências 25 hs Escola “São Judas Tadeu” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Ciências 25 hs Escola “Barão do Rio Branco” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Ciências 25 hs Escola “Santo Antonio” CADASTRO DE RESERVA CR Professor Ciências 25 hs ESCOLA "D. LILA HILL DE SOUZA" CADASTRO DE RESERVA CR Agente Comunitário de Saúde 40 hs Micro Área 08 - Barranqueira CADASTRO DE RESERVA 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão feitas PESSOALMENTE, em data, horário e local informados no quadro abaixo: INSCRIÇÕES PRESENCIAIS Início: 06/03/2014 Término: 12/03/2014 às 14 horas da tarde. Horário: 07 hrs às 11 hrs – 13 hrs às 17 hrs Local: Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida 13 de maio, s/n, bairro Centro, município de Porto Esperidião-MT. 3.2. No ato da inscrição o candidato deverá: a) Apresentar documento original de identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira de motorista (com foto); b) Prestar as informações para inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável; c) Para os cargos de Professor, os documentos comprovativos para o exame de títulos, conforme o item 8.1. deste edital. 3.3. As inscrições serão gratuitas para todos os cargos previstos no item 2.1.; 3.4. Realizada a inscrição, o candidato receberá do servidor responsável um protocolo da inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da prova objetiva; 3.5. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato; 3.6. Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será válida a última inscrição efetuada na data e hora mais recente; 3.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal, internet ou de forma condicional; 3.8. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração DEVERÁ ter firma reconhecida em cartório; 3.9. Para os cargos com mais de uma lotação disponíveis, no ato da inscrição o candidato deverá optar pela vaga específica contida no edital e localidade que deseja concorrer; 3.10. Encerrado o prazo para inscrições e não havendo candidatos inscritos aos cargos determinados neste edital, a autoridade competente deliberará sobre sua reabertura ou não; 3.11. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação nominal dos candidatos inscritos e, se houver indeferimento de inscrições serão publicados os indeferimentos com os respectivos motivos; 3.12. O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado no dia 12/03/2014, cuja publicação será feita no Mural da Prefeitura no endereço eletrônico: www.pmportoesperidiao.com.br e no Jornal Oficial da AMM. 4 – DAS PROVAS 4.1. O Processo Seletivo para os cargos constantes deste Edital constará das seguintes provas escritas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na área de cada cargo, conforme quadro abaixo. Cargos Disciplina N. de Questões Total de Questões Valor de cada Questão Pontuação Máxima Todos os Cargos Língua Portuguesa (Gramática) 05 25 1,0 30 Língua Portuguesa (Interpretação de Texto) 05 1,0 Matemática 05 1,0 Conhecimentos Gerais 05 1,0 Conhecimentos Específicos 05 2,0 5- DAS PROVAS OBJETIVAS 5.1. As Provas Objetivas constarão de 25 (vinte e cinco) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo anterior), todas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de “A” a “D”, e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta; 5.2. O valor de cada questão, bem como a pontuação máxima que o candidato pode alcançar estão descritas no item 4.1; 5.3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital; 5.4. Após a realização das Provas Objetivas, a MARCAS divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Porto Esperidião – MT, no dia 16 de março de 2014; 6.2. O candidato deverá consultar no Mural da Prefeitura no endereço eletrônico www.pmportoesperidiao.com.br, a partir do dia 12 de março de 2014, onde estará indicado a data, o local e o horário de realização das provas objetivas; 6.3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento indicadas no item anterior; 6.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Porto Esperidião/MT, a MARCAS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos; 6.5. A MARCAS e a Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades; 6.6. Não serão fornecidas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabaritos após a realização das provas objetivas por telefone, fax, e-mail ou correspondência por carta; 6.7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local indicado, conforme o item 6.2; 6.8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de: a) Protocolo de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.), Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 6.9. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do Candidato com clareza; 6.10. O Protocolo de Inscrição não terá validade como documento de identidade; 6.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio; 6.12. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador; 6.13. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas; 6.14. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato; 6.15. O Candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do Processo Seletivo Simplificado, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS), sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda; 6.16. O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 6.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito ao fiscal de sala, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança; 6.18. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade; 6.19. O preenchimento correto deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas; 6.20. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova; 6.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação; 6.22. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção; 6.23. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis; 6.24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura; 6.25. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora; 6.26. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.8.b); c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.26; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, no momento em que a prova que estiver sendo realizada; f) For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras; g) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, de qualquer espécie, tais como: agenda eletrônica, bip, MP3 Players, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar; h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas. i) Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas. j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes. l) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos. m) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões. n) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas. o) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado. 6.27. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie; 6.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas; 6.29. A MARCAS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados; 6.30. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal a Folha de Respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, no local indicado; 6.31. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado; 6.32. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o cumprimento das demais condições do Edital; 6.33. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, no Processo Seletivo Simplificado, qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em ELIMINAÇÃO DO MESMO no Processo Seletivo Simplificado. 6.34. O candidato não poderá entregar sua Folha de Resposta antes de 01 (uma) hora após o início da prova. 6.35. Ao terminar a prova, respeitando o disposto no item anterior, o candidato entregará ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas, podendo levar consigo o caderno de provas. 6.36. O gabarito preliminar das provas escritas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal, Jornal Oficial da AMM e no endereço eletrônico: www.pmportoesperidiao.com.br, no dia 16 de março de 2014. 7 - DAS PROVAS PRÁTICAS: 7.1- Prova prática para os seguintes cargos: Motorista e Operador de Máquinas Pesadas; 7.2. Este tópico contém as cláusulas e condições que regem a realização das provas práticas para as categorias acima citada; 7.3. A prova prática tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes ao cargo de que se trata; 7.4. Estão convocados para a prova prática todos os candidatos; 7.5 A prova prática para os cargos em destaque será realizada no dia 16 de março de 2014, a partir das 14 horas, em local a ser definido até o dia 12 de março de 2014, devendo o candidato acompanhar a divulgação deste local nos órgãos de imprensa já mencionados neste edital; 7.6 O candidato deve comparecer para a realização da prova prática com meia hora de antecedência; 7.7. Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer no dia e hora marcados para o início da realização da prova; 7.8. A prova prática valerá de ZERO a CEM pontos e terá caráter classificatório e eliminatório, tendo o candidato que atingir o mínimo de cinquenta pontos para ser classificado; 7.9. Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início e não haverá segunda chamada para a realização da prova pratica; 7.10. O candidato convocado para esta prova deverá apresentar a mesma documentação com a qual fez sua inscrição para o Processo seletivo, bem como seu comprovante de inscrição; 7.11. Durante a realização da prova não será admitido consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas ao trabalho, nem a utilização de livros, manuais impressos, apostilas, anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP ou outro meio receptor de mensagens; 7.12. Será excluído do Processo o candidato que: a) Fizer em qualquer documento, declaração inexata ou falsa; b) Agir com descortesia com qualquer integrante da equipe encarregada da aplicação da prova; c) Apresentar-se trajado inadequadamente para a realização da prova; d) Não atender às determinações desta edital; 7.13. Não será admitida revisão de pontuação da prova prática; 7.14. Antes da realização da prova prática, o candidato deverá apresentar aos examinadores o original de sua Carteira Nacional de Habilitação; 7.15. O avaliador preencherá uma ficha própria referente ao candidato contendo a pontuação obtida em cada item; 7.16. A nota da prova prática será resultante do somatório dos pontos obtidos na ficha de avaliação; 8 - DO EXAME DOS TÍTULOS 8.1. O Processo Seletivo para o cargo de Professor constará de prova escrita e contagem de ponto de experiência em docência da seguinte forma: a) Experiência em sala de aula, comprovada através de atestado ou declaração do órgão competente, sendo de 0,5 (meio) ponto por ano letivo trabalhado; b) Participação na sala de Educador no ano de 2013 na rede municipal de Porto Esperidião-MT, comprovada através de atestado, certificado ou declaração do órgão competente sendo considerado somente 100% de frequência num total de 5,0 (cinco) pontos; c) Acadêmico de Licenciatura em nível superior, comprovado por declaração da instituição de ensino, independente do semestre, contabilizará 1,5 (um e meio) ponto; d) Nível médio/Magistério, comprovado através de certificado ou atestado de conclusão de curso, contabilizará 2,0 (dois) pontos; e) Licenciatura plena (nível superior), comprovado através de certificado ou atestado de conclusão de curso contabilizará 3,0 (três) pontos; f) Pós-graduação (Especialização na Área da Educação), comprovada através de certificado ou atestado de conclusão, contabilizará 4,0 (quatro) pontos; g) Projetos desenvolvidos nas unidades escolares na rede municipal de Porto Esperidião-MT, referente aos anos letivos de 2012 e 2013, sendo 2,5 (dois e meio) pontos por projeto (até no máximo de 10,0 pontos), com certificado emitido pela unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação, não podendo ser contabilizados como curso de extensão cultural e de aperfeiçoamento; h) Curso de extensão cultural e de aperfeiçoamento, com registro na instituição, nos últimos 02 anos (de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013) até o máximo de 10 (dez) pontos, sendo para cada 40 (quarenta) horas, 01 (um) ponto. 8.2. O candidato ao cargo de Professor, com a única finalidade de contagem de pontos deverá apresentar os documentos comprovativos no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 001/2014. 8.3 Os documentos para contagem de pontos protocolados depois da data permitida serão sumariamente invalidados. 9 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 9.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Estadual nº 114/2002; 9.2. Pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital; 9.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Processo, via protocolo, até o dia 12 de março de 2014, qualquer documento protocolado depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade; 9.4. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo; 9.5. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação; 9.6. Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo; 9.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da doença. 9.8. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo; 9.9. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas; 9.10. Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas; 9.11. Caso não haja candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais a mesma será preenchida pelos demais aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação; 9.12. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 10 - DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. As classificações serão feitas por área de formação e de acordo com opção do candidato. 10.2. Caso o número de candidatos classificados para o cargo de professor não sejam suficientes para o preenchimento das vagas que se referem ao item 2.1, poderão assumir, a critério da Administração, aulas assim distribuídas: a) Professor com formação na Área de Linguagem: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Artes e Educação Física. b) Área de Ciências Humanas: Geografia, História e Ensino Religioso. c) Área de Ciências da Natureza e da Matemática: Matemática e Ciências. 11 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 11.1. A classificação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado será divulgada em Edital, publicado no mural da Prefeitura, no site www.pmportoesperidiao.com.br e no Jornal Oficial da AMM, da seguinte forma: a) A média final para o cargo de Professor será obtida através da somatória da média da prova escrita e da contagem de pontos no Exame de Títulos; b) A média Final para os cargos que terão 01 (uma) etapa será obtida através da média aritmética das provas escritas; c) A média final para os cargos que terão 02 (duas) etapas será obtida através da média aritmética das provas escrita e prática. 11.2. O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras; 11.3. Se houver empate os critérios de desempate serão: I - Maior nota na prova específica; II - Nos cargos de professores, o de maior experiência na docência comprovada, na Rede Municipal de Ensino; III – O de maior idade. 12 - DA DESCLASSIFICAÇÃO 12.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além dos casos de Eliminação já previstos: a) Zerar em qualquer uma das provas; b) Ausentar-se de quaisquer das provas; c) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014; d) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição; h) Se aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação. 13 - DOS RECURSOS 13.1. Dos atos praticados pela Prefeitura do Município de Porto Esperidião/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital: a) Impugnação do Edital nº 001/2014: até o terceiro dia útil depois de sua divulgação; b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois após a homolocação das inscrições; c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis; d) Divulgação dos resultados (parcial e final) do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis. 13.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e que indiquem: nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, número da questão objeto do recurso e argumentação fundamentada. 13.3. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso. 13.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações; 13.5. Cada recurso deverá ser apresentado individualmente em formulário de recurso disponibilizado no Anexo deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central; 13.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no mural da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso; 14 - DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO. 14.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital; 14.2. Se aprovado, o candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos constante do item 14.5, e subitens deste Edital, sendo obrigatório ao candidato a apresentação de Atestado Médico que comprove sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, bem como os demais que a coordenadoria de Gestão de Pessoas exigir para realização da mesma, sob pena de perda do direito a vaga; 14.3. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras; 14.4. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal: www.pmportoesperidiao.com.br e publicado no Jornal Oficial AMM. Os convocados terão 03 (três) dias úteis para se apresentarem junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação; 14.5. Para a contratação, o candidato deverá apresentar fotocópia, que comprove o que segue abaixo: a) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; b) Certidão de Casamento ou Nascimento; c) Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso); f) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); g) Cartão do PIS/PASEP; h) Comprovante de votação nas três últimas eleições que antecederam a contratação ou Certidão de Quitação Eleitoral; i) Título de Eleitor; j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); l) Certidão Negativa de Débitos para com o município de Porto Esperidião-MT; m) Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido de acordo com exigências da Administração Municipal; n) 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente; o) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); p) Comprovante de Escolaridade; q) Declaração contendo endereço residencial; r) Declaração Negativa de acúmulo de cargo público; s) Declaração de Bens; t) Cópia do CPF do cônjuge; u) Cópia do CPF dos filhos dependentes maiores de 18 anos. 15 - DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 15.1 – O resultado final do Processo Seletivo e a Classificação final dos portadores de necessidades especiais serão divulgados conforme previsto neste edital; 15.2. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em Edital com a média obtida por cada candidato aprovado, no dia 24/03/2014, que será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial, Jornal Oficial AMM e no endereço eletrônico: www.pmportoesperidiao.com.br; 15.3. Quando da convocação para atribuição de classes/ou aulas, o professor terá direito de escolha em época oportuna, respeitando a convocação de todos aprovados; 15.4. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Edital com média obtida por cada candidato aprovado, que será afixado no mural da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e no endereço eletrônico: pmportoesperidiao.com.br, até o dia 31 de março de 2014; 15.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal (Comissão Organizadora do Processo seletivo Simplificado); 15.6. O resultado final do Processo Seletivo será afixado no mural da Prefeitura, Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.pmportoesperidiao.com.br; 15.7 A classificação do candidato não implica o direito de seu ingresso, de imediato, não gerando o fato de sua aprovação o direito a nomeação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião-MT; 15.8. Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga; 15.9. O não comparecimento no prazo estabelecido neste edital caracterizará a desistência do candidato a vaga, reservado o direito da administração convocar o próximo candidato aprovado, de acordo ordem de classificação; 15.10. Os aprovados para os cargos constantes como cadastro de reserva serão convocados de acordo com as necessidades de substituição. 15.11. Os classificados que excederam o número de vagas farão parte do cadastro de reserva. 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no mural da Prefeitura de Porto Esperidião e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.pmportoesperidiao.com.br; 16.2. Será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Processo Seletivo Simplificado de acordo com o número de vagas oferecidasna Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados nos meios já divulgados neste edital; 16.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados; 16.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal; 16.5. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado; 16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da prefeitura; 16.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado; 16.8. A Prefeitura do Município de Porto Esperidião não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros; 16.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato; 16.10. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos; 16.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura do Município de Porto Esperidião, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado. 17 – DOS ANEXOS 17.1 – Anexo I – Previsão de Cronograma; 17.2. – Anexo II – Atribuições dos cargos; 17.3. – Anexo III – Dos Modelos; 17.4. – Anexo IV – Conteúdos Programáticos Para constar, lavrei o presente Edital 001/2014, que será publicado no mural desta Prefeitura Municipal de Porto Esperidião–MT, no Diário Oficial e no endereço eletrônico: www.pmportoesperidião.com.br. Porto Esperidião–MT, 05 de março de 2014. José Roberto de Oliveira Rodrigues Prefeito Municipal ANEXO I – PREVISÃO DE CRONOGRAMA PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Publicação do Edital de abertura 05 de março de 2014 Período Normal de Inscrições 06 a 12 de março de 2014 Encerramento das inscrições Às 14 horas do dia 12 março de 2014 Homologação das Inscrições 12 de março de 2014 Período de recurso para as inscrições não homologadas 13 e 14 de março de 2014 Aplicação das Provas objetivas e Prática 16 de março de 2014 Divulgação do gabarito preliminar das provas escritas 16 de março de 2014 Prazo recurso contra o gabarito preliminar 17 e 18 de março 2014 Resultado Prova Preliminar Geral 19 de março de 2014 Prazo recurso Contra o Resultado Geral Preliminar 20 e 21 de março de 2014 Resultado Definitivo 24 de março de 2014 Homologação do resultado final Até 31 de março de 2014 ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: AGENTE AMBIENTAL Padrão de Vencimento: R$ 769,80 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: 2° Grau Completo (Nível Médio). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, consideradas as situações devidamente constituídas até a presente data. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições sintéticas e analíticas: I - Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos e em armadilhas e pontos estratégicos; II - Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); III - Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; IV - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; V - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual adequada para cada situação; VI - Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionada; VII - Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de zona em que atua; VIII - Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; IX - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; X - Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando o Agente possuir habilitação); XI - Realizar atividades contempladas nos sistemas de informações em saúde XI - Realizar atividades contempladas nas ações de Vigilância em Saúde; XII - Aplicar inseticida por meio de equipamento de aspersão manual; XIII - Executar outras tarefas correlatas. E executar tarefas afins. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO Padrão de Vencimento: R$ 769,80 (setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: 2° Grau Completo (Nível Médio). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, consideradas as situações devidamente constituídas até a presente data. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições sintéticas e analíticas: Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; -Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; -Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; -Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; -Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; -Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; -Fazer curativos quando necessário; -Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; -Esterilizar os materiais; -Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; -Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; -Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; -Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; -Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; -Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; -Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. E executar tarefas afins. CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Padrão de Vencimento: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: 2º Grau Completo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição sintética: Executar as atribuições do cargo de Assistente administração, contudo as mais complexas e que exijam maior conhecimento da pasta ou do assunto. Trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material e contabilizar; b) Descrição Analítica: prestar assessoramento administrativo a dirigente de órgãos municipais ou altos funcionários; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; redigir e/ou datilografar/digitar ofícios, memorando, cartas, secretariar reuniões, lavrar atas e expedientes; atender a público; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores, reunir informações que se fizeram necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos servidores públicos, atender a público e pagar e receber valores e executar outras tarefas correlatas. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Padrão de vencimento: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: 1º Grau Completo Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bom como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. b) Descrição analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, be como todos os demais serviços braçais que sejam necessários, varrer, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder à limpeza dos locais de trabalho. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas. Exercer tarefas afins. CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA Padrão de vencimento: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Requisitos para Provimento: c) Idade: Mínima de 18 anos; d) Instrução: 2º Grau Completo Condições de Trabalho: c) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; d) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições sintéticas e analíticas: I - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II - Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; III - Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; IV - Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; V - Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; VI - Organizar a agenda clínica; VII - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e VIII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da repartição. Executar tarefas afins. CARGO: ENFERMEIRO Padrão de Vencimento: R$ 5.331,50 (cinco mil, trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: 3º Grau Completo (Nível Superior). Com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição sintética: Assistir a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional. Atender emergências e prestar primeiros socorros. b) Descrição Analítica: Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área da saúde e programas sociais. Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social. Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade. Orientar grupos específicos de pessoas face a problemas de saúde, higiene e habilitação, planejamento familiar e outros. Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação. Elaborar mapas, boletins e similares. Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas ou resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação. Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme as necessidades do Município. CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Padrão de Vencimento: R$ 2.665,75 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: 3º Grau Completo (Nível Superior). Com – CRF Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas. b) Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicos destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue. A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos. Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos. Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico. Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, decretos, etc. Produzir e realizar a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. CARGO: FONOAUDIÓLOGO Padrão de vencimento: R$ 2.665,75 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: 3º Grau Completo (Nível Superior). Com Registro no Conselho da Classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme; Atribuições: a) Descrição Sintética: Atividades de nível sujeito, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos realizados à utilização de métodos e técnicas fonoaudiólogas dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem oral e escrita. b) Descrição Analítica: Realizar terapia fonoaudiologia das alterações da voz, fala e audição e linguagem, realizar trabalhos de auxílio e apoio às dificuldades de aprendizagem junto ao professor e alunos atendimento individualizado; executar outras tarefas correlatas. CARGO: MERENDEIRA Padrão de Vencimento: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: 1° Grau completo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho. b) Descrição Analítica: Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizados na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município e que sejam determinadas por seus superiores. CARGO: VIGIA Padrão de Vencimento: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: 1° Grau Incompleto. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais. b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso. Verificar se as portas e janelas, e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins e que sejam determinadas por seus superiores. CARGO: MOTORISTA Padrão de Vencimento: R$ 960,72 (novecentos e sessenta reais e setenta e dois centavos). Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: 1° Grau Completo. c) Carteira Nacional de Habilitação: no mínimo Categoria “D” ou equivalente Alínea “c” acrescentada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 012, de 12.06.00. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, em especial os de pequeno porte, até a categoria camioneta, inclusive. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins determinadas por seus superiores. CARGO: MÉDICO Padrão de Vencimento: R$ 19.026,84 (dezenove mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, consideradas as situações devidamente constituídas até a presente data. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais. b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. CARGO: PEDAGOGO Padrão de Vencimento: R$ 1.219,85 (mil e duzentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas, consideradas as situações devidamente constituídas até a presente data. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições sintéticas e analíticas: Planejar, coordenar, assessorar e avaliar as ações educativas, concomitantemente aos demais serviços e segmentos envolvidos no processo educacional; Elaborar e viabilizar o desenvolvimento do currículo pleno da escola Estabelecer mecanismos que promovam qualidade do processo ensino-aprendizagem; coordenar e sistematizar o processo de rendimento escolar, Contribuir com a formulação das políticas públicas educacionais do Sistema Estadual de Ensino; Planejar e desenvolver atividades de apoio aos docentes nos ambientes de aprendizagem, presencial, especial ou a distância, para os profissionais da educação do Estado; Elaborar e executar em conjunto aos docentes e administrativos da escola a proposta política pedagógica da mesma; Apoiar a administração escolar a assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; Articular-se com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica. CARGO: PROFESSOR Padrão de Vencimento: R$ 1.219,85 (mil e duzentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior). Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas, consideradas as situações devidamente constituídas até a presente data. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições sintéticas e analíticas: I. Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico II. Dar execução ao Plano no que se refere participação na formulação de políticas educacionais da Rede Pública Municipal de Educação Básica; III. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; IV. Desenvolver a regência efetiva; V. Avaliar o rendimento escolar e propor mudanças para uma melhor qualidade do processo de aprendizagem na Educação Básica; VI. Participar de reuniões de trabalho; VII. Desenvolver pesquisa educacional; VIII. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; IX. Discutir e fazer cumprir os horários de trabalho e calendários escolares; X. Ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, do desempenho das atribuições de seu cargo, e não promover ou permitir reuniões ou debates em sala de aula que venham denegrir a imagem da Comunidade Escolar. XI. Participar de cursos de formação, encontros, seminários e outros eventos que contribuam para o
 
Sitevip Internet