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06/04/2009 - 00:00

Lula assina hoje Lei que regulamenta a ZPE de Cácere

Por Jornal Oeste

Da Assessoria O funcionamento da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em Cáceres, ganha novo patamar a partir de segunda-feira (06/04), quando o presidente Lula assina a lei que regulamenta as atividades do Conselho das ZPEs em todo o país. Além de Cáceres, existem outras 16 unidades autorizadas no país e que nunca entraram em operação por falta de uma legislação federal específica. Na prática, todas essas áreas onde serão instaladas as indústrias passam a contar com um pacote de leis e normas, tratando de temas como a relação com a Receita Federal e instituições bancárias. A ZPE de Mato Grosso em Cáceres, que há anos está com seu processo técnico pronto, finalmente poderá receber a infra-estrutura necessária para entrar em operação. É mais uma etapa visando à instalação de empresas nas ZPEs brasileiras, em Cáceres não vamos fixar prazos para isso, pois se trata de um processo complexo no qual já tivemos problemas de todos os tipos até chegar onde estamos, afirma o prefeito de Cáceres Túlio Fontes (DEM). "Creio que com as novas parcerias e vontade do Governo do Estado pelo Governador Blairo Maggi, e nosso através da Prefeitura, até o final do ano a nossa ZPE estará em fase de implantação de empresas", destaca Fontes. De acordo com o presidente da Administradora da Zona de Processamento de Exportação - AZPEC S.A. e secretário municipal de Indústria e Comércio, engenheiro Adilson Reis, todo o complexo industrial será preparado simultaneamente às obras de infra-estrutura do entorno do Distrito Industrial, como o asfaltamento da avenida de acesso ao IFET, antiga EAF de Cáceres, com recursos oriundos de emendas parlamentares da Bancada Federal de Mato Grosso, sob a liderança do Senador Jayme Campos e do coordenador Deputado Carlos Abicalil. A unidade conta com uma área de 240 hectares, sobre a qual desde 2003, foram aprovados o EIA/RIMA e o Plano Diretor. Com aproveitamento de mão de obra local e regional, no primeiro momento estão previstas três indústrias, na área de processamento de madeiras, processamento de alimentos e processamento de couros, inclusive de jacarés. De decreto acelera implantação das ZPEs O decreto que regulamenta a Lei n° 11.508 de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) vai acelerar a implantação das unidades. A assinatura da Lei será feita durante a reunião do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do 10º Fórum de Governadores do Nordeste, em Montes Claros (MG). Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, e da Fazenda, Guido Mantega, participam da solenidade. O decreto é composto por 15 artigos, que tratam da criação e administração das ZPE, dos procedimentos de fiscalização, vigilância e controle aduaneiro de operações autorizadas, além dos requisitos para instalação de empresas nessas zonas de processamento. O novo texto faz menção ainda ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), que analisa tanto os projetos de criação das ZPE, como os projetos das empresas que pleiteiam a instalação nessas áreas. O conselho foi recomposto pelo Decreto 6.634, de novembro de 2008, e é presidido pelo ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, sendo composto ainda pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e da Casa Civil. Segurança jurídica Com a regulamentação das ZPE, o Poder Executivo investe em um modelo completo de estímulo às exportações, que proporciona mais segurança jurídica. A legislação define um prazo de vigência de até 20 anos para os incentivos cambial, tributário e administrativo para a produção em ZPE,, que ainda poderá ser prorrogados por igual período. A suspensão tributária se dá na compra de bens e serviços nos mercados interno e externo. Nas compras internas, a suspensão é aplicada sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ PASEP. Na importação, ficam suspensos o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/PASEP e Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM). Dentre os incentivos administrativos estão a dispensa de licenças e autorizações - com exceção das de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente - e maior celeridade em operações aduaneiras – por ser área primária de controle aduaneiro -, na importação e exportação. Existem também os incentivos cambiais, que possibilitam a manutenção no exterior das receitas obtidas com as exportações. A nova legislação das ZPE (Lei 11.508) foi aprovada em julho de 2007, mas sua forma final foi definida apenas em junho de 2008, com a sanção da Lei 11.732 pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. A efetiva operacionalização do programa dependia do decreto que será assinado nesta segunda-feira, 6.
 
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