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14/08/2009 - 00:00

Tribunal derruba cobrança da Taxa de Serviços Estaduais em Mato Grosso

Por Jornal Oeste

Assessoria O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá acolheu o pedido da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - Fiemt e declarou inconstitucional a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), instituída pela Lei 4.547/82 e alterada pela Lei 8.227/04. A decisão é do dia 31 de julho. A referida taxa é cobrada de todos os contribuintes que pagam tributos estaduais, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), entre outros, em decorrência da emissão do Documento de Arrecadação (DAR). O pedido da Fiemt foi efetivado com base em precedente do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que, em decisão definitiva, já havia declarado inconstitucional essa taxa para as indústrias filiadas ao Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad). O argumento principal defendido e acolhido pelo Poder Judiciário tem como fundamento o fato de que o Estado pretende, com a TSE, tributar o próprio recolhimento de outros tributos (IPVA, ICMS, ITCMD etc), esquivando-se da responsabilidade da manutenção da máquina pública, que já é custeada pelo contribuinte. “Trata-se da típica cobrança de tributo sobre tributo”, comenta o assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman. O advogado lembra também que a Fiemt está defendendo, perante o Superior Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade número 18, que seja afastada a sistemática de cobrança de tributo sobre tributo. A sentença aguarda ser inserida na pauta do julgamento pelo STF.
 
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